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Nesta edição de "Direção Segura", a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, esclarece uma dúvida comum do trânsito: é permitido reservar vagas em vias públicas? Seja com cones, cavaletes, cadeiras ou objetos parecidos, é comum encontrar esse tipo de "reserva" de vaga em frente a estabelecimentos comerciais. Quando feito de forma irregular, esse bloqueio da via pode se tratar de uma infração de trânsito gravíssima e até resultar em multa. Ouça a conversa completa e entenda!
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Nesta edição do "Direção Segura", o destaque é a informação que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma nova lei sobre o uso de retrovisores em veículos. Dentre as regras, o texto também estabeleceu parâmetros para o equipamento em veículos escolares, como vans e micro-ônibus. Com o objetivo de melhorar a segurança no transporte e deslocamento, as novas regras pretendem lidar, por exemplo, com os pontos cegos dos carros. De acordo com a nova resolução, os retrovisores de veículos escolares precisam ter ajustes específicos para possibilitar a visão ampla ao redor do carro. O reflexo dos equipamentos precisa considerar, por exemplo, a altura das crianças no campo de visão do motorista. A Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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Você já reparou em como alguns veículos exibem placas com letras de cores diferentes? Azul, amarela, vermelha são algumas das colorações utilizadas para identificar tipos diversos de automóveis, como veículos diplomáticos, em fase de testes, carros de coleção, destinados a transportes de passageiros e até particulares. As letras e números em sequência também são escolhidos por um motivo e seguem a padronização da Mercosul. Este é o tema do “Direção Segura” desta terça (10). A inspetora da Polícia Rodoviária Federal, Ludmila Tavares, é quem explica as diferenças. Ouça a conversa completa!
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Na última semana, um incêndio em vegetação de turfa fechou os acessos ao Contorno Mestre Álvaro, na Serra e provocou um engavetamento com, pelo menos, nove carros, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). No Estado, bem como pelo país, o clima seco tem propiciado o aumento dos focos de incêndio na vegetação. É nesse contexto que aparece o assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura": quando há fumaça na estrada, como o motorista deve se comportar. E não apenas nessas situações, mas quando acontecem outros eventos climáticos: índices mais altos de neblina, chuva, baixa visibilidade. A Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, traz as orientações. Ouça a conversa completa!
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O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é sugestão de ouvinte Antônio Carlos. Como funcionam as vagas para idosos? Uma licença vale para todos os municípios?". E para as demais condições especiais, como deficientes físicos, grávidas e autistas? A resolução nº 965, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Entre elas, a área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência; área de estacionamento para veículo de pessoa idosa e reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. Nesta edição do "Direção Segura", a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmilla Tavares, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é sugestão do ouvinte Alex. Ele traz a seguinte mensagem: "Queria tirar minha dúvida sobre quem tem prioridade quando desce uma ladeira? É o que está subindo ou é o que está descendo?" As explicações são da inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares. Ouça a conversa completa!
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Nesta edição do “Direção Segura” vai o alerta. Acessórios que brasileiros adoram instalar nos seus carros estão em desacordo com a legislação de trânsito e, além de multa, comprometem a segurança. O Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Maurício Belshoff, fala sobre o assunto. Alguns exemplos são o engate em carro incapaz de tracionar reboque e envelopar carro sem alterar documento.
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Nesta edição do "Direção Segura", o assunto em destaque sempre desperta dúvidas por parte de motoristas. Afinal, posso estacionar o carro na vaga de uma loja de rua mesmo se não for cliente? Alguns comerciantes até colocam uma placa indicando que o estacionamento é exclusivo para clientes e avisam que outros carros serão guinchados se pararem ali. Mas será que os comerciantes têm o direito de guinchar veículos dos chamados estacionamentos de recuo? Quem explica é o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra. Ouça a conversa completa!
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No último dia 19 de junho, a Lei nº 11.705, mais conhecida como Lei Seca, completou 16 anos em vigor. Apesar de seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas, não é difícil encontrar condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica. A Lei Seca determina uma multa de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses nos casos em que o motorista for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool. No entanto, quando o aparelho registra a presença de álcool acima de 0,34 mg/l, a conduta passa a caracterizar crime de trânsito. Este é o tema em destaque nesta edição do "Direção Segura". Quem fala sobre o assunto são os Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmilla Tavares e Valdo Lemos. Ouça a conversa completa!
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Tem “viralizado” nas redes sociais a informação que quem emitiu o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode perceber que o documento tem uma tabela com subdivisões das categorias de direção, como a A1, B1, C1 e CE. Mas, o que elas representam?De acordo com o Ministério dos Transportes, essas modalidades correspondem com as categorias internacionais para atender os condutores que querem trocar ou converter a CNH em países signatários do Acordo de Viena — uma convenção internacional que regulamenta as regras para assinatura de tratados entre países. As informações são do portal “G1.” Nesta edição do “Direção Segura”, a inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmilla Tavares, fala sobre o assunto.
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Nesta edição do "Direção Segura" o assunto em destaque é a direção dos idosos no trânsito. Afinal, há um momento certo para se parar de dirigir? A legislação brasileira não determina idade específica para parar de dirigir: isso depende das condições da pessoa. A validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) muda de acordo com a idade dos motoristas. Até 49 anos, é exigido o exame de aptidão física e mental a cada dez anos. O prazo cai para cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos e para três anos para quem tem mais de 70. Essa diminuição de tempo leva em conta as dificuldades do envelhecimento.Mas especialistas orientam que há uma série de doenças ou condições, quando não controladas, que representam obstáculos significativos. Disfunção visual (catarata, glaucoma) somada a um reflexo mais lento, redução de mobilidade ou deficiência auditiva podem deixar o idoso inapto para dirigir, por exemplo. Quem explica o assunto é a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares. Ouça a conversa completa!
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Nesta edição do "Direção Segura" o tema em destaque é que o teste do bafômetro não é o único meio de constatar que uma pessoa está sob a influência de álcool. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 277, permite que o motorista que esteja sendo fiscalizado ou se envolveu em acidente, seja submetido a exame clinico, perícia ou outro procedimento, seja técnico ou científico, para certificar se o condutor está sob influência de álcool ou entorpecente. Assim, mesmo que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, sua embriaguez pode ser constatada. Fala desconexa, olhos vermelhos e hálito de bebida são alguns dos sinais que o motorista está sob efeito de álcool. Ouça a conversa completa com Ludmila Tavares, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo!
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Quem resolver pegar a estrada no feriado prolongado de Corpus Christi, a partir desta quinta-feira (30), deve ficar atento às condições das estradas a fim de evitar acidentes e colisões. Afinal, o movimento já começa a ficar intenso desde a noite de quarta-feira (29). Pensando nisso, nesta edição do "Direção Segura", o policial Rodoviário Federal Maurício Belshoff, da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), traz orientações para o tráfego seguro.
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O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é a relação dos motoboys e motoristas de aplicativo no trânsito. Os condutores considerados EAR (exerce atividade remunerada) são motoristas de aplicativos de transporte individual; taxistas; transportadores escolares; motofretistas; mototaxistas e transportadores de passageiros e de cargas em geral. Os motoristas e motociclistas profissionais também possuem direitos diferentes de condutores comuns no trânsito, como uma pontuação da CNH mais flexível. Desde 2001, todo motorista profissional deve trazer, no campo de observações da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a inscrição EAR, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Até pouco tempo atrás, não existia penalidade para quem descumprisse a regra. Contudo, a situação mudou em dezembro passado, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Ainda, de acordo com informações do site "UOL", motoristas em geral possuem pontuação máxima que varia conforme as infrações de trânsito cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação. Enquanto isso, a pontuação para condutores EAR é sempre de 40 pontos, não importando a categoria da CNH, nem a gravidade e quantidade de multas cometidas anteriormente. Desta forma, há possibilidade do condutor profissional atingir 39 pontos, fazer o curso, zerar o prontuário e posteriormente acumular mais 39 nos 12 meses seguintes, sem que a habilitação seja suspensa. Isso significa que, na somatória, o condutor EAR pode chegar a 78 pontos no mesmo ano mantendo o direito de dirigir. Ouça a conversa completa!
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O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é motivado por meio da dúvida da ouvinte Clarisse. Ela trouxe a seguinte mensagem. "Bom dia! Pergunta sobre regra de cadeirinha de crianças". O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece regras para o transporte de crianças de até dez anos em diversas categorias de veículos. De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade, peso e altura. Apesar de se usar os dez anos como referência, a partir dos sete anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança do veículo. Quem fala sobre o assunto é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra. Ouça a conversa completa!
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Vai o alerta nesta edição do "Direção Segura": é importante ficar atento às leis de trânsito para não levar multa, entre elas sobre o uso do farol baixo em rodovias também durante o dia e em relação ao uso do insulfilm, que é a película escurecida. Acender o farol baixo em rodovias, por exemplo, durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016. Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da "luz baixa". Quem fala sobre o assunto é a inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmilla Tavares. Ouça a conversa completa!
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