Episoder

  • Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

  • Manglende episoder?

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  • Trinta e cinco

    O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

    A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Ou seja, não precisa do Poder Judiciário para controlar seus próprios atos

    Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

    art. 37 cf-XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Nos termos da CF, para a criação de pessoas de direito público, há a necessidade de lei específica, e, para as de direito privado, uma mera autorização específica.

    Qual a diferença? É que, com a lei específica, as pessoas de direito público são criadas diretamente pela lei. Já, se direito privado, a lei não cria diretamente, apenas autoriza a criação. É que, sendo de direito privado, a criação obedecerá às normas privatísticas, ou seja, a pessoa do Estado deve levar seu ato constitutivo a registro, e, a partir daí, a personalidade jurídica é criada.

    E, em relação às fundações, a área de atuação é definida em leis complementares.

    Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    Justamente o conceito da supremacia do interesse público sobre o privado é dar à adm pública privilégios não concedidos aos particulares

    O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.

    (stf 2019) Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

    O prazo decadencial é contado a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não a partir da concessão da aposentadoria

    Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

    obviamente errado

  • vinte e cinvo

    Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

    Súmula 473 do STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

    todos os princípios são informativos, pragmáticos, por natureza.

    A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

    Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. 

    Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    Probidade e moralidade adm (Segundo Di Pietro) = Sinônimos

    Improbidade e imoralidade administrativa = Conceitos diferentes. Improbidade algo irregular, especificamente ilícito. Imoralidade pode abrangir atos lícitos, mas imorais (ex: prefeito que asfalta sua rua primeiro. Ou prefeito que constrói uma estrada que ajuda a população, mas o faz porque é perto de sua casa.)

    Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.

    Não se admite interpretação retroativa, pois violaria o princípio da segurança jurídica

    O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Literalidade

  • Quinze

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

     

    Nessa situação hipotética, ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.

    editou = legalidade. amigos=impessoalidade

    Considerando os princípios constitucionais explícitos da administração pública, o STF estendeu a vedação da prática do nepotismo às sociedades de economia mista, embora elas sejam pessoas jurídicas de direito privado.

    o teor da Súmula alcança toda a Administração Direta e Indireta. E, na Indireta, temos pessoas de Direito Público e de Direito Privado. 

    A sociedade de economia mista integra a Administração Indireta, e é de Direito Privado

    A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.

    Decorre da impessoalidade, a necessidade de o administrador não criar distinções benéficas ou prejudiciais às pessoas que se encontram em uma mesma situação jurídica. É um ferimento à isonomia tratando diverso. Por isto, exige-se objetividade no atendimento ao público, sempre sendo a conduta pautada com o que está descrito em lei.

    O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.

    Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

    impessoalidade = promoção pessoal

    etico

    O princípio da eficiência, considerado um dos princípios inerentes à administração pública, não consta expressamente na CF.

  • O princípio da legalidade se aplica apenas ao Poder Executivo federal.

    É a Constituição de 1988 a responsável por consagrar as normas e princípios básicos regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF: LIMPE, no caso, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal e municípios) e respectivas Administrações Direta e Indireta.

    Qualidade, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficácia e aplicados à administração pública.

    Qualidade, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da EFICÊNCIA e aplicados à administração pública.

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

    Qualidade está dentro da produtividade com economicidade.

    Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.

    A promoção pessoal fere o princípio da impessoalidade

    Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.

    Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente.

    A adminitração pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza, enquanto aos particulares, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.

    Qualquer promoção pessoal por parte de agentes públicos viola o princípio da impessoalidade

    Decorre da aplicação dos princípios que regem a administração pública, em especial os princípios da moralidade e da impessoalidade, a vedação, constante na Lei Complementar n.º 840/2011, à nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade do governador e do vice-governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo.

    Moralidade = nepotismo

    Impessoalidade = nepotismo. (não persiga inimigos e ne beneficie amigos)

    Legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.

    LIMPE

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.

    Tal direito importa na possibilidade que têm os cidadãos em geral de postular aos órgãos públicos em busca daquilo que considerem justo.

  • PPPs (Lei 11079/2004)

    Parcerias público Privadas

    Mais uma forma do particular prestar o serviço público

    Pressupõe alto investimento por trás

    A adm pública percebeu que não poderia fazer isso sozinha

    Investimentos altos, envolvendo

    Infraestrutura

    Serviços

    Prestação de serviços públicos

    Modalidades (trata-se de concessão especial)

    Concessão Patrocinada

    Além da tarifa do usuário ainda existe o patrocínio do poder público

    Além da tarifa do usuário, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado

    Se mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Adm, precisa de autorização legal específica

    Até 70% não precisa de lei específica

    ex

    Tarifa de ônibus = 2.70. usuário pagará 1.30, enquanto que o estado pagaria 1.40

    Concessão Administrativa

    Contrato de prestação de serviço, que a adm pública seja usuária direta ou indireta

    Se Administração é usuária direta = Coletividade é usuária indireta

    Serviço de demolição do Carandiru

    Se Administração é usuária indireta = Coletividade é usuária direta

    Serviço de transporte coletivo, saúde

    Remuneração SOMENTE pelo poder público

    Ex teórico

    Estado bancando passagem de ônibus na totalidade

    Hipóteses de inviabilidade

    Se o valor for inferior a R$ 20.000.000

    Prazo contratual inferior a 5 anos

    Prazo contratual superior a 35 anos

    Quando OBJETO ÚNICO for mão de obra / fornecimento e instalação de equipamentos / execução de obra pública

    não cabe ppp Diante de atividades exclusivas do Estado

    Regulação

    Jurisdicional

    Ex Tribunal privado. O juiz, estado, quem deve ter essa competência: não pode ser transferido ao particular

    Poder de Polícia

    Características

    Administração como financiadora da ppp

    parcial na concessão patrocinada

    Integral na concessão administrativa

    Essas concessões são diferentes da concessão comum (lei 8987)

    A $$ se dá por inteiramente por tarifa do usuário

    Penalidades administrativas à própria Administração, e não somente ao particular

    Ex

    Se a adm não paga a parte dela, poderá sofrer multas

    Muito difícil vermos a adm sendo penalizada por algo. Sempre será o particular

    Nas PPPs temos a adm sendo penalizada administrativamente, se ela se torna inadimplente

    Repartição dos riscos entre as partes ainda que...

    inclusive em situações de Caso fortuito e força maior

    Se vier um tsunami  e destruir tudo, poderá se falar em repartição dos riscos

    Tsunami destrói construção de trem bala

    casos de fato do príncipe

    teoria da imprevisão (Álea Econômica extraordinária)

    Na licitação, que será concorrência, PODERÁ haver inversão das fases

    Julgamento / classificação das propostas e depois habilitação

    Diferente da concorrência, lei 8666, art, 22, §1

    É possível mecanismos privados de resolução de conflitos, NO CONTRATO DE PPP,  inclusive a arbitragem

    Somente direitos patrimoniais INdisponíveis

    Arbitragem = tribunal privado resolvendo problemas envolvendo PPPs

    Necessidade do particular de constituir uma sociedade de propósitos específicos para implantar e gerir o objeto da parceria

    Abrir empresa específica para a obra

    Antes de assinar o contrato da PPP, ele terá que abrir essa empresa específica, para implantar e gerir a construção da obra

  • Classificação

    Quanto a essencialidade

    Indelegável

    Não pode ser executado por particular

    Seg Nacional

    Delegável

    Pode ser executado por particular

    Transporte coletivo municipal

    Quanto ao usuário

    Individual / Uti Singuli

    Prestado a usuários certos

    Prestação de fornecimento de energia

    Geral / Uti Universi

    Prestado para a coletividade como um todo

    Iluminação pública

    Quanto ao objeto

    Administrativo

    Visa a atender necessidades internas da Administração

    Ex: Serviço de imprensa oficial

    Comercial ou Industrial

    Atende atividades econômicas da coletividade

    Ex: Serviço de fornecimento de energia / telefonia

    Serviço Social

    Prestado pela Administração ou pelo particular, independentemente de delegação

    Serviço de saúde e educação

    Princípios

    Regularidade

    Sem atrasos

    Continuidade

    Regra: Não pode ser interrompido

    Cabe

    Situações de emergência.

    Por razões técnicas e inadimplemento do usuário, desde que com aviso

    Não cabe

    Desde que afetem unidades PÚBLICAS  essenciais

    Afetar direitos inadiáveis da coletividade

    Seg pública

    Situações excepcionais

    Miserabilidade comprovada

    Dependência vital de equipamento

    princípio que regulamenta o direito de greve do servidor

    Eficiência

    Qualidade

    Segurança

    Adm não pode por em risco nem a vida nem a integridade física DURANTE a prestação do serviço público

    Não se confunde com segurança pública

    Ex: Prudência de motorista de transporte coletivo. Não se confunde com reação a assalto de mão armada pelo mesmo motorista

    Atualidade

    Modernidade das técnicas, equipamentos e das instalações, bem como de sua conservação e expansão do serviço

    Generalidade

    Universalidade

    Prestação da forma mais ampla possível para atender o maior número de usuários de forma INFUNDADA

    forma isonômica

    Cortesia

    Tratar usuário com educação e respeito

    Modicidade

    Tarifa cobrada deve ser módica

  • Conceito

    Atividade material que a lei atribui ao Estado

    Comodidade ou utilidade colocada à disposição

    Estado é o titular, mesmo que preste indiretamente

    Prestação Direta / Indireta do Serviço Público

    Direta

    Sempre pela Administração Pública

    Adm Direta

    Adm Indireta

    Ex: Município prestando diretamente o serviço de transporte coletivo municipal

    outorga

    a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Adm Indireta

    Ex: União federal, titular do serviço postal, delegando por LEI à ECT (EP) a prestação do serviço

    A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos

    Indireta

    A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade

    Delegação: Permissão, concessão ou autorização

    Formas e meios

    Serviço centralizado

    Estado é titular e prestador ao do serviço público

    Serviço descentralizado

    transferência de titularidade

    transferência de execução

    outorga (adm indireta)

    Estado cria uma entidade e a ela transfere por lei a titularidade

    Delegação (somente execução, 

    não inclui titularidade)

    permissão(contrato)

    concessão (ato unilateral)

    Autorização(ato unilateral)

  • Poderes e organização

    Independentes e harmônicos entre si

    CF atribui a cada um sua função típica,mas desempenham funções típicas e atípicas.

    Os 3 poderes desempenham função administrativa

    Legislativo

    Função normativa / legislativa

    Ressalvas

    Senado processa, presidido pelo presidente do STF, e julga o Presidente, Ministros do STF (conexão com presidente e vice) nos crimes de responsabilidade

    Crime comum, o presidente é julgado no STF

    CPIs

    Executivo

    Executar as leis

    Função administrativa

    Ressalvas

    Nomeação de Ministros de tribunais superiores, sob controle do Senado

    Elaborar e enviar ao Legislativo o projeto de lei

    Sancionar ou vetar a propositura legislativa aprovada pelo Legislativo

    Não existe veto tácito

    Existe sanção tácita

    Medidas provisórias

    Elaboração de leis delegadas

    Judiciário

    Tipicamente: Resolve conflitos de interesse

    Aplicar a lei aos litigantes

    Ressalvas

    Elaboração de regimento interno dos tribunais

    organização de seu serviço e pessoal

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional

    Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

  • Direito Administrativo

    Direito Adm é parte do direito público

    Interesses estatais

    Direito Constitucional, tributário, penal, etc...

    Presença de uma relação de desigualdade jurídica entre os polos

    Estado x Particular

    No direito privado, mesmo quando o Estado é um dos polos, existe a igualdade jurídica

    Alcança TODA e QUALQUER atividade administrativa, seja ela oriunda do Executivo, Legislativo ou Judiciário

    Codificação

    Não existe no Brasil uma codificação específica

    Constituição + Leis esparsas

    Fontes

    Primárias

    Lei em sentido amplo

    CF

    Leis em sentido estrito

    MPs

    Regimentos dos tribunais

    Decretos legislativos

    Resoluções legislativas

    Atos administrativos de natureza normativa

    Regulamentos

    Portarias

    INs

    Ordem de Serviço

    Secundárias

    Doutrina

    Universalização do pensamento

    Jurisprudência

    Decisões reiteradas de TRIBUNAIS em determinado sentido

    Costumes

    Prática administrativa

    Princípios gerais do direito

    Sistema Administrativo Brasileiro

    Inglês - unidade de jurisdição - controle judicial (Brasil - CF - art 5)

    Apenas 01 órgão exerce jurisdição de forma típica - Judiciário

    Judiciário pode apreciar TODOS atos administrativos no tocante a LEGALIDADE

    STF entende ser inconstitucional a exigência de garantia de instância para propositura de recurso administrativo ($$$)

    Francês - Sistema do contencioso administrativo

    Existe um duplo caminho judicial. Existe o Tribunal Adm para litígio adm, e o Tribunal Judicial para litígio judicial

    Ambos produzem coisa julgada

    Para a Administração, a decisão administrativa será definitiva quando for favorável ao particular

    Não poderá a administração recorrer ao judiciário contra uma decisão administrativa sua favorável ao particular

    O particular sempre pode recorrer ao judiciário, antes ou depois de esgotadas as vias administrativas

    Salvo a hipótese da justiça desportiva

    Salvo ação de Habeas Data

    Súmula 02 STJ

    Jurisprudência entende que benefícios previdenciários devem ser pleiteados administrativamente antes de propositura de ação judicial

    Reclamação por descumprimento de súmula vinculante

    Mandado de segurança

    Lei 12.016/09 traz que não é cabível o MS enquanto couber recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    contato: [email protected]