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  • O julgamento em que o Plenário decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, independentemente da pena fixada, é destaque no episódio #126 do podcast Supremo na Semana. Para a maioria do colegiado, a soberania do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena.

    O episódio também analisa o julgamento que validou a norma que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público requisitar de empresas de telefonia dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas sem a necessidade de ordem judicial.

    Outro tema é a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando a transferências para os cofres de União de R$ 18.350.000,00 bloqueados em contas da empresa X Brasil Internet Ltda e da Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda para o pagamento integral das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social X.

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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na da Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

  • A decisão da 1ª Turma que confirmou a decisão determinante do bloqueio da plataforma X (antigo Twitter) no Brasil é destaque no episódio #125 do podcast Supremo na Semana. Confirmada por unanimidade, a medida vale até que a empresa indique um representante legal no país e pague multas por descumprimento de decisões judiciais.

    O episódio também analisa o início do julgamento sobre a validade da lei que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir a destinação dos valores pagos a mais pelo consumidor de energia elétrica referentes à cobrança de tributos indevidos.

    Outro tema é a retomada do julgamento sobre a a possibilidade de redução, pelo Poder Executivo, do percentual do Reintrega, programa criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção.

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  • A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento da plataforma X (antigo Twitter) no Brasil, é destaque do podcast Supremo na Semana. A medida vale até que as decisões judiciais sejam cumpridas, as multas sejam pagas e a empresa indique um representante legal no país.

    O episódio também analisou a continuidade do julgamento de dois recursos envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Um dos casos discute se é válida a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social. O outro debate a incidência do tributo na chamada industrialização por encomenda, operação em que os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria.

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  • O consenso sobre a necessidade de transparência das emendas ao Orçamento da União é destaque no podcast Supremo na Semana. Um acordo nesse sentido foi obtido em reunião no Supremo Tribunal com a presença dos 11 integrantes do colegiado, dos presidentes da Câmara e do Senado e de representantes do governo federal.

    O episódio também analisa a decisão que derrubou normas que davam autonomia financeira e administrativa aos Ministérios Públicos de Contas do Pará. E aborda a decisão que validou o decreto que tirou Brasil da Convenção 158 da OIT e desobrigou o país de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa.

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  • A decisão que confirmou a validade de trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre uso de informações de investigações em acidentes aéreos é um dos destaques do episódio #122 do podcast Supremo na Semana. O plenário do STF considerou que as regras seguem padrões adotados em diversos países e visam prevenir acidentes e salvar vidas.

    O programa também analisa a decisão que validou uma lei de Mato Grosso do Sul. Ela obriga operadoras de internet a trazer na fatura mensal informações sobre velocidade de dados aos consumidores.

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  • A decisão que invalidou parte da Emenda Constitucional (EC) 123/2022 é destaque no episódio #121 do podcast Supremo na Semana. A emenda, de julho de 2022, instituiu o estado de emergência e possibilitou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral.

    O programa também analisa a decisão do ministro Flávio Dino determinando que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, obedeçam aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

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  • O Plenário do STF definiu nesta quarta-feira (26/6/24) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. RE 635659: https://bit.ly/criterios-usuario

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26/6/24), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante. RE 635659: https://bit.ly/porte-uso-pessoal

  • O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quinta-feira (20) seu voto na retomada do julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal. Ele abriu uma nova corrente na votação e considerou que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte para consumo próprio. Por isso, para ele, usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente. A análise do (RE) 635659 será retomada na próxima terça-feira (25): https://bit.ly/ToffoliJulgamentoDrogas

  • Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (18), a sessão de julgamentos. Acompanhe!

  • O STF fará uma audiência pública para debater a isenção tributária a agrotóxicos. O pedido foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e aprovada pelo relator, ministro Edson Fachin, e pelo plenário da Corte. A data será marcada posteriormente. https://bit.ly/DecisaoAudienciaAgroto...Na mesma sessão, o STF decidiu que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003. (ADI) 3497 https://bit.ly/PortosSecos

  • O STF decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação. (ADI) 5090 https://bit.ly/Decisao-FGTSNa mesma sessão, oor maioria, o STF decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União. https://bit.ly/ContribuicaoFerias

  • O STF reconheceu nesta quinta-feira (6/6/24), por maioria, omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça. https://bit.ly/STF-LeiPantanalAinda na mesma sessão, o Plenário, por maioria de votos, decidiu que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, que envolve uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping center de Florianópolis (SC), não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte. Na prática, isso significa que o Plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente. https://bit.ly/RecursoUsoBanheiro

  • O STF decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5/6/24), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089. https://bit.ly/ParentesPodemOcuparChefia

  • O Plenário do STF decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais. https://bit.ly/historico-vida-sexualNa mesma sessão, o Supremo começou a julgar uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Depois da apresentação do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator, foram ouvidos os argumentos da Advocacia-geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades interessadas no processo. O início da votação será marcado posteriormente. https://bit.ly/4bNa5IS

  • O Plenário do STF reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão. (ADIs 7055 e 6792) https://bit.ly/AssedioJudicialAinda na mesma sessão, a Corte retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. https://bit.ly/3WWgBck

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (16/5/24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021. Após a conclusão do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a análise foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, que deverá devolver o processo em até 90 dias. https://bit.ly/SuspensãoImprobidadeNa mesma sessão, foi retomado o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6792 e 7055) que questionam o uso abusivo de ações judiciais contra profissionais e veículos de comunicação, visando impedir ou dificultar sua atuação. Até o momento, há quatro votos para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave. O julgamento das ações será retomado na próxima quarta-feira (22/5). https://bit.ly/LivreExpressao

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria de votos, que são válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331). https://bit.ly/EmpresasEstataisNa mesma sessão, o STF começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021. https://bit.ly/3ybaZQZ

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (8/5) o julgamento de ação contra restrições a indicações políticas para o comando de estatais (ADI 7331). Nesta sessão, votaram os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso. A discussão será retomada na sessão desta quinta-feira (9/5). Saiba mais: https://bit.ly/4a7HdtG

  • O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (2), parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. Para os ministros, a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam essas investigações, mas é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados. (ADIs) 2943, 3309 e 3318: https://bit.ly/3Qza0QTPor unanimidade, o STF também decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça. (RE) 766304: https://bit.ly/3xX3flq