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  • A visita do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, ao Rio Grande do Sul, para avaliar de perto a tragédia climática, ambiental e humana que atingiu o estado, é um dos destaques do episódio #115 do podcast Supremo na Semana. Na ocasião, Barroso informou sobre as transferências de valores referentes a depósitos judiciais do Poder Judiciário para a Defesa Civil do RS, hoje em mais de R$ 130 milhões.

    O episódio trata, ainda, do julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após a conclusão do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Ouça também a análise da retomada do julgamento sobre assédio judicial contra a imprensa. Até o momento, há quatro votos para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave. Outro tema abordado é o J20, encontro dos representantes das Supremas Cortes dos países do G20, ocorrido no início desta semana, no Rio de Janeiro.

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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mauro Burlamaqui, da Secretaria de Comunicação do STF, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.

  • A decisão que confirmou a validade das restrições a indicações políticas para o comando de estatais é um dos destaques do episódio #114 do podcast Supremo na Semana. De acordo com o Plenário do STF, as vedações ajudam a garantir a moralidade da administração pública e a evitar conflitos de interesses.

    O episódio ressalta, ainda, as contribuições do Judiciário para enfrentar os estragos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, como a transferência de recursos provenientes de depósitos judiciais referentes às penas pecuniárias e a suspensão de prazos processuais relacionados ao estado e a municípios gaúchos.

    Ouça também sobre a notificação aos acusados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes para oferecerem resposta, em até 15 dias, sobre a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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  • Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (9), a sessão de julgamentos. Acompanhe!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo mato-grossense contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.Ainda na mesma sessão, por maioria de votos, o STF declarou a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5462.

  • Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953). https://bit.ly/traje-religiosoNa mesma sessão, o Plenário começou a analisar a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que tratam de condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911. https://bit.ly/esterilizacao-voluntariaO STF também começou a julgar um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). https://bit.ly/analise-nepotismo

  • O Supremo Tribunal Federal concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11/4/24), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral. (RE) 599658 (Tema 630) e (RE) 659412 (Tema 684): bit.ly/Pis-cofins-constitucionalNa mesma sessão, o STF definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares. (ARE) 1385315: bit.ly/3Jfc7VVFinalizando os julgamentos do dia, o Supremo fixou entendimento de que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. HC 208240: bit.ly/49y16d5

  • Nesta quarta-feira (10/4/24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento em que se discute se a tributação referente ao PIS e à Cofins deve incidir sobre a receita recebida por pessoa jurídica com locação de bens móveis e imóveis. (RE) 659412 (Tema 684)Saiba mais: bit.ly/3vG17hn

  • Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). Saiba mais: bit.ly/Decisoes-tributariaNa mesma sessão, o STF iniciou o julgamento de recurso no qual se discute se a tributação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 659412, com repercussão geral reconhecida (Tema 684): bit.ly/43TJuY0

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (3/4/24), a análise de recursos em que empresas pedem que o Tribunal delimite o início da aplicação da tese sobre os limites da chamada “coisa julgada” — quando há uma decisão definitiva — em matéria tributária. Em fevereiro do ano passado, o STF considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie, posteriormente, em sentido contrário: bit.ly/Entenda-coisa-julgada

  • A decisão que definiu parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria é um dos destaques do episódio 113 do podcast Supremo na Semana. Para os ministros, a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam essas investigações, mas é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados.

    Acompanhe também a analise do julgamento em que ficou estabelecido que candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se durante o prazo de validade do certame houver preenchimento de vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.

    Também é abordada no programa a decisão que considera como ilícita a prova obtida em processos eleitorais por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores. Se a gravação ocorrer em local público, sem qualquer controle de acesso, não se considera violação à intimidade.

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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, da Secretaria de Comunicação do STF.

  • A decisão que suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027 é um dos destaques do episódio 112 do podcast Supremo na Semana. De acordo com a decisão, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

    Acompanhe também a decisão que considerou que a permanência do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na Embaixada da Hungria por dois dias, em fevereiro passado, não configurou desrespeito às medidas cautelares que lhe foram impostas pelo Tribunal, especialmente a que o impede de deixar o País.

    E entenda o julgamento que determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre nosso programa para [email protected]!

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  • Decisão que assegura uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais é destaques do episódio #110 do podcast Supremo na Semana.

    Outro destaque é a decisão que considerou constitucional o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. Os bancos de dados não terão nomes de suspeitos ou indiciados, nem informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.

    O episódio também analisa a validação do repasse de dados telefônicos para investigações de crimes graves, sem autorização judicial, desde que as informações visem localizar vítimas ou suspeitos, sem violar o sigilo das comunicações.

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  • A decisão que manda o Estado pagar indenização por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública é um dos destaques do episódio #110 do podcast Supremo na Semana.

    Ouça também sobre a fixação de uma tese que considera ilegal a realização de abordagem policial e a revista motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Além disso, o programa trata da decisão do ministro Alexandre de Moraes incluindo Elon Musk no inquérito das milícias digitais e determinando que ele seja investigado pelos supostos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime

    O episódio analisa também o julgamento em que o STF formou maioria para manter a prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a autoridade sair da função. Outro tema é a decisão do Plenário que considerou válida a cobrança de PIS/Cofins sobre a receita recebida com locação de bens móveis e imóveis.

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  • A decisão que manteve entendimento sobre o fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária é um dos destaques do episódio #109.

    Outro tema do episódio é o início do julgamento que discute se a tributação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis.

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  • A decisão que estabelece que a União deve elaborar plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia é um dos destaques do episódio #108.

    O episódio também analisa o julgamento da chamada Revisão da Vida Toda, que definiu ser inviável a escolha de cálculo para benefício da Previdência. O Plenário decidiu, por maioria, que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória.

    Fique por dentro também da decisão que negou pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza (o Robinho) para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. (ADPF) 760 e (ADO) 54Saiba mais: bit.ly/JulgamentoQueimadas

  • Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (12), a sessão de julgamentos. Acompanhe!

  • Para marcar o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8/3, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) a análise de duas ações que tratam de direitos femininos: a defesa de mulheres vítimas de violência (ADPF 1107) e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homo afetiva (RE 1211446). O julgamento segue o novo modelo adotado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para análise de casos relevantes. Na primeira parte, uma sessão é dedicada à leitura do relatório e à apresentação dos argumentos das partes e de entidades e instituições admitidas como interessadas no processo e, posteriormente, será agendada uma sessão para os ministros proferirem os votos. O objetivo dessa metodologia é o de aprofundar e ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela Corte. Saiba mais: bit.ly/DireitosFemininos

  • O Plenário do STF retomou, nesta quinta-feira (29), o julgamento de cinco ações da chamada "pauta verde", as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal.A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. O julgamento será retomado em 13/3.

  • Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (27), a sessão de julgamentos. Acompanhe!