Episodes
-
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
-
Titulo VIII - Da ordem social - artigos 193 a 232
-
Missing episodes?
-
Titulo V - Da Defesa do Estado e das instituicoes democraticas - artigos 136 a 144
-
7 - Titulo IV - Da organizacao dos Poderes (parte I) - artigos 44 a 91
-
Titulo II - Dos direitos e garantias fundamentais - artigos 5 a 17
-
Titulo I - Dos principios fundamentais - artigos 1 a 4
-
Constituição em áudio[Preâmbulo]
-
S02E03 - DC - Direitos Fundamentais
-
S02E02 - DC - Direitos e garantias fundamentais
-
Conceitos inicias de DC
-
Trinta e cinco
O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.
A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Ou seja, não precisa do Poder Judiciário para controlar seus próprios atos
Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.
art. 37 cf-XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Nos termos da CF, para a criação de pessoas de direito público, há a necessidade de lei específica, e, para as de direito privado, uma mera autorização específica.
Qual a diferença? É que, com a lei específica, as pessoas de direito público são criadas diretamente pela lei. Já, se direito privado, a lei não cria diretamente, apenas autoriza a criação. É que, sendo de direito privado, a criação obedecerá às normas privatísticas, ou seja, a pessoa do Estado deve levar seu ato constitutivo a registro, e, a partir daí, a personalidade jurídica é criada.
E, em relação às fundações, a área de atuação é definida em leis complementares.
Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
Justamente o conceito da supremacia do interesse público sobre o privado é dar à adm pública privilégios não concedidos aos particulares
O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.
(stf 2019) Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
O prazo decadencial é contado a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não a partir da concessão da aposentadoria
Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.
obviamente errado
-
vinte e cinvo
Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.
Súmula 473 do STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
todos os princípios são informativos, pragmáticos, por natureza.
A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.
Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública.
Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
Probidade e moralidade adm (Segundo Di Pietro) = Sinônimos
Improbidade e imoralidade administrativa = Conceitos diferentes. Improbidade algo irregular, especificamente ilícito. Imoralidade pode abrangir atos lícitos, mas imorais (ex: prefeito que asfalta sua rua primeiro. Ou prefeito que constrói uma estrada que ajuda a população, mas o faz porque é perto de sua casa.)
Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.
Não se admite interpretação retroativa, pois violaria o princípio da segurança jurídica
O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Literalidade
-
Quinze
Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.
Nessa situação hipotética, ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.
editou = legalidade. amigos=impessoalidade
Considerando os princípios constitucionais explícitos da administração pública, o STF estendeu a vedação da prática do nepotismo às sociedades de economia mista, embora elas sejam pessoas jurídicas de direito privado.
o teor da Súmula alcança toda a Administração Direta e Indireta. E, na Indireta, temos pessoas de Direito Público e de Direito Privado.
A sociedade de economia mista integra a Administração Indireta, e é de Direito Privado
A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.
Decorre da impessoalidade, a necessidade de o administrador não criar distinções benéficas ou prejudiciais às pessoas que se encontram em uma mesma situação jurídica. É um ferimento à isonomia tratando diverso. Por isto, exige-se objetividade no atendimento ao público, sempre sendo a conduta pautada com o que está descrito em lei.
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.
Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
impessoalidade = promoção pessoal
etico
O princípio da eficiência, considerado um dos princípios inerentes à administração pública, não consta expressamente na CF.
-
O princípio da legalidade se aplica apenas ao Poder Executivo federal.
É a Constituição de 1988 a responsável por consagrar as normas e princípios básicos regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF: LIMPE, no caso, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal e municípios) e respectivas Administrações Direta e Indireta.
Qualidade, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficácia e aplicados à administração pública.
Qualidade, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da EFICÊNCIA e aplicados à administração pública.
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
Qualidade está dentro da produtividade com economicidade.
Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.
A promoção pessoal fere o princípio da impessoalidade
Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente.
A adminitração pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza, enquanto aos particulares, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.
Qualquer promoção pessoal por parte de agentes públicos viola o princípio da impessoalidade
Decorre da aplicação dos princípios que regem a administração pública, em especial os princípios da moralidade e da impessoalidade, a vedação, constante na Lei Complementar n.º 840/2011, à nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade do governador e do vice-governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo.
Moralidade = nepotismo
Impessoalidade = nepotismo. (não persiga inimigos e ne beneficie amigos)
Legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.
LIMPE
O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.
Tal direito importa na possibilidade que têm os cidadãos em geral de postular aos órgãos públicos em busca daquilo que considerem justo.
-
PPPs (Lei 11079/2004)
Parcerias público Privadas
Mais uma forma do particular prestar o serviço público
Pressupõe alto investimento por trás
A adm pública percebeu que não poderia fazer isso sozinha
Investimentos altos, envolvendo
Infraestrutura
Serviços
Prestação de serviços públicos
Modalidades (trata-se de concessão especial)
Concessão Patrocinada
Além da tarifa do usuário ainda existe o patrocínio do poder público
Além da tarifa do usuário, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado
Se mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Adm, precisa de autorização legal específica
Até 70% não precisa de lei específica
ex
Tarifa de ônibus = 2.70. usuário pagará 1.30, enquanto que o estado pagaria 1.40
Concessão Administrativa
Contrato de prestação de serviço, que a adm pública seja usuária direta ou indireta
Se Administração é usuária direta = Coletividade é usuária indireta
Serviço de demolição do Carandiru
Se Administração é usuária indireta = Coletividade é usuária direta
Serviço de transporte coletivo, saúde
Remuneração SOMENTE pelo poder público
Ex teórico
Estado bancando passagem de ônibus na totalidade
Hipóteses de inviabilidade
Se o valor for inferior a R$ 20.000.000
Prazo contratual inferior a 5 anos
Prazo contratual superior a 35 anos
Quando OBJETO ÚNICO for mão de obra / fornecimento e instalação de equipamentos / execução de obra pública
não cabe ppp Diante de atividades exclusivas do Estado
Regulação
Jurisdicional
Ex Tribunal privado. O juiz, estado, quem deve ter essa competência: não pode ser transferido ao particular
Poder de Polícia
Características
Administração como financiadora da ppp
parcial na concessão patrocinada
Integral na concessão administrativa
Essas concessões são diferentes da concessão comum (lei 8987)
A $$ se dá por inteiramente por tarifa do usuário
Penalidades administrativas à própria Administração, e não somente ao particular
Ex
Se a adm não paga a parte dela, poderá sofrer multas
Muito difícil vermos a adm sendo penalizada por algo. Sempre será o particular
Nas PPPs temos a adm sendo penalizada administrativamente, se ela se torna inadimplente
Repartição dos riscos entre as partes ainda que...
inclusive em situações de Caso fortuito e força maior
Se vier um tsunami e destruir tudo, poderá se falar em repartição dos riscos
Tsunami destrói construção de trem bala
casos de fato do príncipe
teoria da imprevisão (Álea Econômica extraordinária)
Na licitação, que será concorrência, PODERÁ haver inversão das fases
Julgamento / classificação das propostas e depois habilitação
Diferente da concorrência, lei 8666, art, 22, §1
É possível mecanismos privados de resolução de conflitos, NO CONTRATO DE PPP, inclusive a arbitragem
Somente direitos patrimoniais INdisponíveis
Arbitragem = tribunal privado resolvendo problemas envolvendo PPPs
Necessidade do particular de constituir uma sociedade de propósitos específicos para implantar e gerir o objeto da parceria
Abrir empresa específica para a obra
Antes de assinar o contrato da PPP, ele terá que abrir essa empresa específica, para implantar e gerir a construção da obra
-
Classificação
Quanto a essencialidade
Indelegável
Não pode ser executado por particular
Seg Nacional
Delegável
Pode ser executado por particular
Transporte coletivo municipal
Quanto ao usuário
Individual / Uti Singuli
Prestado a usuários certos
Prestação de fornecimento de energia
Geral / Uti Universi
Prestado para a coletividade como um todo
Iluminação pública
Quanto ao objeto
Administrativo
Visa a atender necessidades internas da Administração
Ex: Serviço de imprensa oficial
Comercial ou Industrial
Atende atividades econômicas da coletividade
Ex: Serviço de fornecimento de energia / telefonia
Serviço Social
Prestado pela Administração ou pelo particular, independentemente de delegação
Serviço de saúde e educação
Princípios
Regularidade
Sem atrasos
Continuidade
Regra: Não pode ser interrompido
Cabe
Situações de emergência.
Por razões técnicas e inadimplemento do usuário, desde que com aviso
Não cabe
Desde que afetem unidades PÚBLICAS essenciais
Afetar direitos inadiáveis da coletividade
Seg pública
Situações excepcionais
Miserabilidade comprovada
Dependência vital de equipamento
princípio que regulamenta o direito de greve do servidor
Eficiência
Qualidade
Segurança
Adm não pode por em risco nem a vida nem a integridade física DURANTE a prestação do serviço público
Não se confunde com segurança pública
Ex: Prudência de motorista de transporte coletivo. Não se confunde com reação a assalto de mão armada pelo mesmo motorista
Atualidade
Modernidade das técnicas, equipamentos e das instalações, bem como de sua conservação e expansão do serviço
Generalidade
Universalidade
Prestação da forma mais ampla possível para atender o maior número de usuários de forma INFUNDADA
forma isonômica
Cortesia
Tratar usuário com educação e respeito
Modicidade
Tarifa cobrada deve ser módica
-
Conceito
Atividade material que a lei atribui ao Estado
Comodidade ou utilidade colocada à disposição
Estado é o titular, mesmo que preste indiretamente
Prestação Direta / Indireta do Serviço Público
Direta
Sempre pela Administração Pública
Adm Direta
Adm Indireta
Ex: Município prestando diretamente o serviço de transporte coletivo municipal
outorga
a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Adm Indireta
Ex: União federal, titular do serviço postal, delegando por LEI à ECT (EP) a prestação do serviço
A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos
Indireta
A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade
Delegação: Permissão, concessão ou autorização
Formas e meios
Serviço centralizado
Estado é titular e prestador ao do serviço público
Serviço descentralizado
transferência de titularidade
transferência de execução
outorga (adm indireta)
Estado cria uma entidade e a ela transfere por lei a titularidade
Delegação (somente execução,
não inclui titularidade)
permissão(contrato)
concessão (ato unilateral)
Autorização(ato unilateral)
-
Poderes e organização
Independentes e harmônicos entre si
CF atribui a cada um sua função típica,mas desempenham funções típicas e atípicas.
Os 3 poderes desempenham função administrativa
Legislativo
Função normativa / legislativa
Ressalvas
Senado processa, presidido pelo presidente do STF, e julga o Presidente, Ministros do STF (conexão com presidente e vice) nos crimes de responsabilidade
Crime comum, o presidente é julgado no STF
CPIs
Executivo
Executar as leis
Função administrativa
Ressalvas
Nomeação de Ministros de tribunais superiores, sob controle do Senado
Elaborar e enviar ao Legislativo o projeto de lei
Sancionar ou vetar a propositura legislativa aprovada pelo Legislativo
Não existe veto tácito
Existe sanção tácita
Medidas provisórias
Elaboração de leis delegadas
Judiciário
Tipicamente: Resolve conflitos de interesse
Aplicar a lei aos litigantes
Ressalvas
Elaboração de regimento interno dos tribunais
organização de seu serviço e pessoal
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
-
Direito Administrativo
Direito Adm é parte do direito público
Interesses estatais
Direito Constitucional, tributário, penal, etc...
Presença de uma relação de desigualdade jurídica entre os polos
Estado x Particular
No direito privado, mesmo quando o Estado é um dos polos, existe a igualdade jurídica
Alcança TODA e QUALQUER atividade administrativa, seja ela oriunda do Executivo, Legislativo ou Judiciário
Codificação
Não existe no Brasil uma codificação específica
Constituição + Leis esparsas
Fontes
Primárias
Lei em sentido amplo
CF
Leis em sentido estrito
MPs
Regimentos dos tribunais
Decretos legislativos
Resoluções legislativas
Atos administrativos de natureza normativa
Regulamentos
Portarias
INs
Ordem de Serviço
Secundárias
Doutrina
Universalização do pensamento
Jurisprudência
Decisões reiteradas de TRIBUNAIS em determinado sentido
Costumes
Prática administrativa
Princípios gerais do direito
Sistema Administrativo Brasileiro
Inglês - unidade de jurisdição - controle judicial (Brasil - CF - art 5)
Apenas 01 órgão exerce jurisdição de forma típica - Judiciário
Judiciário pode apreciar TODOS atos administrativos no tocante a LEGALIDADE
STF entende ser inconstitucional a exigência de garantia de instância para propositura de recurso administrativo ($$$)
Francês - Sistema do contencioso administrativo
Existe um duplo caminho judicial. Existe o Tribunal Adm para litígio adm, e o Tribunal Judicial para litígio judicial
Ambos produzem coisa julgada
Para a Administração, a decisão administrativa será definitiva quando for favorável ao particular
Não poderá a administração recorrer ao judiciário contra uma decisão administrativa sua favorável ao particular
O particular sempre pode recorrer ao judiciário, antes ou depois de esgotadas as vias administrativas
Salvo a hipótese da justiça desportiva
Salvo ação de Habeas Data
Súmula 02 STJ
Jurisprudência entende que benefícios previdenciários devem ser pleiteados administrativamente antes de propositura de ação judicial
Reclamação por descumprimento de súmula vinculante
Mandado de segurança
Lei 12.016/09 traz que não é cabível o MS enquanto couber recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
contato: [email protected]
- Show more