Episodios
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O problema começa logo na escola, que prepara gerações de profissionais, durante anos e anos, sem nunca, em momento algum explorar o essencial sobre os direitos e os deveres dos trabalhadores.
Este conhecimento é vital a partir do momento em que se entra no mercado de trabalho. Muitos sabem que existe um Código do Trabalho. Poucos conhecem o seu conteúdo.
Se a maioria das pessoas conhecesse quais os direitos que têm e os deveres a que estão obrigados a cumprir ajudaria muito a não se sujeitarem à exploração laboral e às práticas abusivas, que no limite levam os trabalhadores a alcançar grandes níveis de stress e ansiedade, inseguranças e medos, comprometendo totalmente a sua saúde mental, e por via disso, também a vida pessoal e familiar.
A frustração e a angústia causadas pelo medo de perder o emprego, pelo pavor de um chefe abusivo ou de um colega assediante, coloca os trabalhadores numa posição de grande vulnerabilidade. A melhor forma de combater situações de abuso é através da literacia jurídica.
Saber mais eleva a confiança e a autoestima.
O conhecimento promove claramente a saúde mental, e a qualidade de vida.
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A emissão de faturas ou facturas/recibos na página da Autoridade Tributária e pelos Trabalhadores Independentes sofreu recentemente alterações.
Uma das principais alterações é a possibilidade de passar a permitir criar fichas de clientes, produtos, serviços e outras informações.
Em suma, não é de não estranhar se o Portal da Autoridade Tributária parecer diferente daquilo é habitual, apenas a emissão de faturas / recibos foi reformulada e estão disponíveis novas funcionalidades.
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O RGPD prevê regras rigorosas em matéria de tratamento de dados.
Cada operação de tratamento deve ter por base um ou mais fundamentos jurídicos, para ser considerada lícita:
i. Cumprimento de obrigação jurídica
ii. Diligências pré-contratuais / Execução contratual
iii. Interesse legítimo
iv. Consentimento
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A instalação de estabelecimentos industriais (Tipo 3 - Cozinha Doméstica) em prédios urbanos destinados à habitação pode ser autorizada, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
Só algumas actividades podem ser autorizadas em fracções destinadas à habitação, tais como a pastelaria, a padaria, a produção de bombons, salgados, licores, compotas, rebuçados, frutas cristalizadas, etc, etc...
A actividade pode ser exercida a título individual ou em microempresa até 5 trabalhadores.
A Higiene dos Alimentos é um aspecto essencial para garantir a Segurança dos Alimentos.
A formação é requisito obrigatório. Ensina boas práticas e os cuidados relacionados com o manuseamento, preparação e armazenamento dos alimentos de modo a diminuir o risco de contaminação tanto dos alimentos, como das pessoas.
O licenciamento da cozinha doméstica é fundamental como factor diferenciador e de competitividade, além de elevar a confiança nos produtos comercializados.
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O artigo 13º do RGPD obriga que todas as pessoas, singulares ou colectivas, que recolham dados pessoais comuniquem a forma como pretendem tratar esses dados.
No cumprimento do dever de informação o Responsável pelo Tratamento está obrigado a criar e a disponibilizar a sua Política de Privacidade, de forma clara, transparente e expressa.
Cada site, empresa ou organização, que recolhe dados pessoais, está obrigada a comunicar a Política de Privacidade ao interessado (o titular dos dados) no momento em que os dados pessoais são obtidos: utilizadores do website, clientes, trabalhadores, fornecedores e parceiros de negócio em geral.
O incumprimento desta obrigação implica o não cumprimento do RGPD com consequências legais graves, nomeadamente ao nível da aplicação de coimas, além dos danos reputacionais.
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Uma pessoa só poderá agir bem na medida do seu conhecimento.
Saber mais pode salvar vidas e negócios!
Daí a importância do desenvolvimento de competências jurídicas.
I. Direito de Acesso · II. Direito de Retificação · III. Direito ao Apagamento · IV. Direito à Limitação do Tratamento · V. Direito de Portabilidade · VI. Direito à Oposição… são alguns dos direitos em foco neste episódio.
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O RGPD veio dar mais direitos às pessoas, reforçando os existentes e definindo novas regras.
Cada direito, tem um objetivo específico, pelo que cada direito deve ser exercido separadamente pelo seu titular.
É fundamental estar bem informado sobre as regras do RGPD, em especial a respeito dos direitos dos titulares dos dados pessoais, para assegurar a conformidade legal dos negócios no cumprimento das obrigações legais, cujo incumprimento pode implicar coimas elevadas, além dos dados reputacionais, que tanto podem comprometer a credibilidade e o bom nome das empresas e dos seus gestores.
É dever dos Responsáveis pelo Tratamento facilitar o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais, incluindo a colaboração com a CNPD, prestando todas as informações que a respeito da protecção de dados forem solicitadas.
I. Direito de Acesso · II. Direito de Retificação · III. Direito ao Apagamento · IV. Direito à Limitação do Tratamento · V. Direito de Portabilidade · VI. Direito à informação ... são alguns dos direitos a falar no próximo episodio!
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A Constituição da República Portuguesa (CRP) é a lei fundamental do país.
Estabelece os princípios essenciais que o Estado Português deve seguir e consagra os direitos fundamentais dos cidadãos.
A CRP estabelece direitos, liberdades e garantias, sejam eles sociais, culturais, económicos, colectivos ou individuais.
Pensar nos direitos fundamentais como salvaguardas e instrumentos de proteção contra abusos e quaisquer práticas discriminatórias e autoritárias é essencial!
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A proibição do assédio no trabalho está prevista no art. 29º do Código do Trabalho, e a sua prática constitui uma contraordenação muito grave.
O assédio no trabalho pode ser moral, também conhecido por mobbing (que significa a violência psicológica exercida sobre os trabalhadores) e pode ser sexual.
Ambos representam comportamento indesejado, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O combate ao assédio no trabalho é urgente e requer o compromisso de toda a organização.
É Importante saber identificá-lo, preveni-lo e lidar com ele.
Nunca é tarde para começar a combater o rosto oculto do poder, aquela prática, velada, silenciosa, aflitiva, constrangedora, que todos os dias corrói a saúde física e mental dos trabalhadores, que consome a sua energia, que mina a sua dignidade, sem qualquer respeito pela ética e pela pessoa. Não faltam entidades que podem ajudar a combater o assédio no trabalho: advogados, o Ministério Público junto do Tribunal do Trabalho, a ACT e a CITE.
Não importa a quem se recorre, o importante é tomar a decisão de basta!!!
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Não há tempo a perder. A proteção de dados pessoais veio para ficar. Não basta conhecer a lei, é preciso implementá-la!
A responsabilidade de cumprir o Regulamento Geral sobre Protecção de Dados é exclusivamente das empresas e dos empreendedores.
Desde que o RGPD começou a ser aplicado, em 25/05/2018, existem regras específicas para o tratamento de dados pessoais. Em Portugal, a lei de execução do RGPD prevê algumas situações específicas.
O incumprimento do RGPD pode implicar coimas máximas de 20 milhões de euros ou de 4% do volume de negócios . Em Portugal, a Lei de Execução Nacional do RGPD estabeleceu valores mínimos mais “acessíveis”, ainda assim, as coimas são elevadíssimas e podem comprometer a sustentabilidade e a sobrevivência do teu negócio.
O impacto real do RGPD varia em função de cada organização e negócio, por isso é fundamental saber tratar dados pessoais de forma lícita, em segurança, e sem comprometer a sua privacidade e protecção.
Para contacto: [email protected] -
A gestão de reclamações pode ser desafiante.
Por isso é fundamental para a sustentabilidade dos negócios, imagem e reputação corporativa e institucional, compreender a dinâmica do Livro de Reclamações, tanto físico como electrónico.
Saber como responder a uma reclamação no cumprimento da lei é essencial em defesa dos interesses legalmente protegidos, contra situações de vulnerabilidade e risco, desde logo afastando a aplicação de coimas e as sanções acessórias decorrentes de um processo de contraordenação.
Os direitos dos consumidores merecem um tratamento especial e os empresários e os empreendedores precisam saber como proceder na valorização da relação com o cliente.
Uma reclamação é uma oportunidade de melhoria. Mas é necessário o desenvolvimento de competências jurídicas que permitam actuar em conformidade legal.
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A falta de preparação e de competências quanto às questões legais influenciam muitas vezes o trabalho e os negócios, colocando os trabalhadores, os empresários e os empreendedores em geral, em situações de elevada fragilidade e especial vulnerabilidade e risco.
É urgente olhar para o desenvolvimento de competências jurídicas como uma janela de oportunidades e uma porta para o mundo.
Conhecer os direitos e os deveres que emergem do mundo do trabalho e dos negócios gera confiança e é essencial no combate aos abusos e na defesa dos interesses legalmente protegidos.
Mais Informação. Mais Protecção!
Vamos tratar o Direito por tu!
Para mais informações: [email protected]