Episodios
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Em 2006 a Lei Complementar 123 estabeleceu normas gerais relativas ao tratamento diferenciado que precisa ser aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte nas três esferas (União, dos Estados e Municípios). Dentre estas diferenciações está à apuração e o recolhimento dos impostos e contribuições mediante regime único de arrecadação, o Simples Nacional.
Vamos estudar as bases deste regime?
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O objeto da conversa desta semana é falarmos um pouco sobre um dos regimes pouco conhecido pelos contribuintes, o lucro arbitrado que é mais comumente adotado por iniciativa do Fisco, mas também pode ser utilizado como opção e apurado com base no movimento da própria empresa enquanto contribuinte.
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¿Faltan episodios?
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No episódio de número nove da série onde estudamos a tributação vamos falar sobre o Lucro Presumido.
Se comparado ao Lucro Real, nós podemos afirmar que o Lucro Presumido é uma forma de tributação mais simplificada para apuração, especialmente quando falamos de IRPJ e da CSLL. Como o próprio nome já deixa claro, para se apurar o valor devido destes tributos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da empresa sobrou em forma de lucro e que portanto, precisa ser tributado.
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Neste episódio vamos entender um pouco sobre um dos regimes de tributação vigentes no Brasil. O Lucro Real, talvez o mais complexo de todos eles.
O Lucro Real, na verdade, consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, mas não se engane achando que o lucro contábil será de fato o resultado tributável! Ele é somente o ponto de partida. Este número precisará ser ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela legislação fiscal.
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Agora que já conhecemos a base do cenário que nos cerca, acho relevante tratarmos um pouco sobre os principais regimes tributários vigentes no Brasil.
Uma das mais importantes decisões que as empresas precisam tomar é a escolha do seu regime tributário e ela precisa pensar muito bem antes de definir por um ou outro porque na grande maioria dos casos esta escolha será irretratável para todo o ano calendário.
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Claro que é um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto possa ser caracterizado como sonegação. Precisamos distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido.
De acordo com os artigos iniciais da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, irão constituir crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante a realização de algumas condutas.
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O Brasil é mundialmente conhecido como país de grande desigualdade social. E um dos principais motivos para tanto se dá por nosso ineficiente e injusto Sistema Tributário, o qual está para ser reformado desde muito tempo atrás, mas nunca acontece.
A carga tributária brasileira hoje vigente é composta por mais de 90 tributos. E se isso não bastasse ainda são emitidas uma nova norma tributária a cada duas horas no Brasil.
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Todos temos ciência que os impostos são uma das grandes preocupações em todo mundo. Em um país com o tamanho da nossa carga tributária, este cuidado fica ainda mais em evidência.
Os estudos realizados pelo IBPT apontam que precisamos trabalhar certa de 5 meses apenas para pagar os impostos que incidem não só sobre a nossa renda, mas sobre todo consumo que temos. Então, a grande questão é saber para onde vai todo este o dinheiro arrecadado com os impostos.
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Apesar de serem palavras muito semelhantes, Elisão Fiscal e Evasão Fiscal tem significados completamente opostos.
Enquanto a elisão é um procedimento lícito e que deve ser amplamente aplicado pelas empresas; a evasão é ilegal e precisa ser evitada a qualquer custo para não gerar autuações fiscais, multas e até problemas ainda mais sérios.
A sonegação tributária constitui crime previsto em nosso ordenamento jurídico!
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Nos últimos anos, tem-se observado um aumento constante das já incontáveis obrigações acessórias, impostas aos contribuintes brasileiros. Além destes informes, consumirem tempo e recursos, eles ainda criam uma “investigação eletrônica” constante sobre todos nós, pessoas físicas ou jurídicas.
Estamos caminhando a passos largos para um sistema de total controle das operações realizadas. Este é o nosso reality show, com a desvantagem de não haver prêmio nos esperando ao fim.
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Durante o século 18, quando o Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, o tributo era intitulado O Quinto e correspondia a 20% de toda produção de nossa riqueza. Hoje pagamos praticamente o dobro desta carga, mas agora não é mais para sustentar a coroa portuguesa. Você sabe porque pagamos tanto tributo? Sabe como gerenciar melhor o impacto tributário que nos alcança hoje?