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  • O Brasil vive uma realidade em que casos que atingem toda uma população são judicializados, muitas vezes individualmente, e não há uma resposta uniforme. São questões como as vagas em creches, a situação da população carcerária, dos indígenas isolados, dos segurados do INSS, das pessoas que precisam de medicamentos e até mesmo do combate aos incêndios. O que fazer? O texto do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural, em tramitação no Senado Federal, propõe o processo como ferramenta para a mitigação desse conflito.

    Em entrevista ao JOTA, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e relator da comissão de juristas responsável pelo projeto, Edilson Vitorelli, explicou por que considera a proposta a melhor solução e rebateu as principais críticas ao modelo. Vitorelli também esclareceu o entendimento de que as decisões do ministro Flávio Dino no combate aos incêndios, como a liberação de créditos extraordinários, seriam medidas com características de processos estruturais.

    Isso porque, segundo Vitorelli, o que estamos vivendo hoje é uma crise, "uma situação aguda de incêndios como o Brasil nunca viveu". "O ministro Flávio Dino, então, adotou algumas decisões que, tecnicamente, são apenas decisões daquilo que chamamos de tutela provisória. Ou seja, são ordens para debelar um problema pontual, específico, circunstancial. Elas não têm nada a ver com o plano que está sendo discutido."

    O plano de combate aos incêndios, previsto em decisão de março deste ano na ADPF 473, este sim é estrutural, afirma. "A principal característica do processo estrutural é que ele busca se adaptar a essas situações que exigem medidas prospectivas, graduais e duradouras", diz o desembargador. A ideia é "bolar um plano e fazer uma intervenção gradual, futura e progressiva para atender aos direitos. Ou seja, para não deixar esses direitos sem nenhum atendimento, mas também para não cair na banalidade de só conceder ordens individuais a quem ajuizar a ação", pontua.

    Ao diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e ao professor de Direito da Universidade Federal do Paraná, Miguel Godoy, Vitorelli afirma que essas intervenções individuais "prestigiam as pessoas que têm acesso à Justiça, em detrimento de quem está na fila esperando pacientemente".

    Um exemplo citado por ele é o caso dos segurados do INSS que buscam a Justiça. Ao acionar a Justiça, o caso do segurado que exigia análise passa à frente. "Quando fazemos isso uma vez, parece pouco, mas quando fazemos isso milhares de vezes, o que acaba acontecendo é que mudamos a ordem da fila. E a fila começa a andar para trás, porque ou eu ajuízo uma ação, ou as outras pessoas estão o tempo todo passando na minha frente, porque são elas que estão ajuizando ações e, como o gestor não quer descumprir decisão judicial, ele prioriza quem tem a ordem judicial."

    "Quando pautamos o acesso a políticas públicas pelo acesso à Justiça, tendemos a causar um grande mal, porque beneficiamos as pessoas que têm mais dinheiro, mais informação", acrescenta. "O que o processo estrutural quer é dar uma resposta, na minha opinião, mais adequada a essas situações", completa.

    O desembargador reconhece que há críticas e problemas com o processo estrutural. "Estamos tentando contorná-los e estabelecer boas práticas", diz. De acordo com ele, o processo estrutural tenta lidar com esse problema, e não reforçá-lo. "Como? Pensando na ideia de que não podemos pensar em atendimento imediato a todas as pessoas por uma razão simples: não é possível. Não somos capazes, o Brasil é um país grande, com muitas pessoas e pouco dinheiro, e não somos capazes de atender a todas as pessoas ao mesmo tempo."

    Na entrevista, o desembargador detalhou os principais pontos do anteprojeto apresentado pela comissão na última segunda-feira (16/9) e citou outros exemplos de casos tratados como processos estruturais.

  • No fim de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a União mobilizasse até 15 agentes de segurança federais e de fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Na decisão, o ministro permitiu ao Executivo a possibilidade de abrir crédito extraordinário e editar medida provisória para custear as ações. Na sequência, Dino convocou audiências de conciliação para acompanhar as determinações e, na última terça-feira (10/9), fez uma nova imposição ao Executivo, estabelecendo a convocação de mais bombeiros.

    Mas, afinal, cabe ao Supremo determinar medidas concretas para que o Executivo combata os incêndios? Essa é a pergunta que norteia o novo episódio do Sem Precedentes. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição debate o processo estrutural e as recentes decisões de Flávio Dino sobre as queimadas. Na terça-feira (10/9), Dino afirmou que a situação é muito grave e que o STF foi provocado a se manifestar. Na avaliação do ministro, trata-se de "uma verdadeira pandemia de queimadas que deve ser enfrentada".

    O episódio parte deste caso para discutir o processo estrutural: uma ação judicial que tem por objeto um problema estrutural, e busca reformar as organizações em torno do tema. . Para trabalhar em uma legislação sobre o tema, o Senado formou uma Comissão de Juristas para a elaboração de anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil, presidida por Augusto Aras, que já organizou três audiências públicas.

    O novo episódio do Sem Precedentes aborda ainda a decisão do Supremo em relação à execução provisória da pena nos casos de julgamento pelo Tribunal do Júri, discute as possíveis repercussões dessa decisão para a execução provisória em outros tipos de casos e trata também da retomada do julgamento sobre o foro privilegiado, incluindo a dúvida sobre se o caso do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida permanecerá no Supremo com base nessa jurisprudência ou não.

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado

  • Puuttuva jakso?

    Paina tästä ja päivitä feedi.

  • Uma semana após o ministro Alexandre de Moraes determinar a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil, ainda há questões em aberto sobre a decisão, mas uma em especial: como recorrer? Essa é a pergunta que permeia o debate do Sem Precedentes desta semana. Também estão na pauta do debate os sinais emitidos no referendo à decisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e a estratégia da Starlink ao apresentar um mandado de segurança em vez de agravar a decisão.

    O podcast do JOTA, que discute o Supremo e a Constituição, tem como ponto de partida a decisão de Moraes do último dia 30. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento no Brasil da rede social de Elon Musk até que "todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional".

    Estipulou ainda multa diária de até R$ 50 mil para quem usar VPN (virtual private network) para acessar a rede social. A multa imposta pelo ministro foi alvo de questionamentos, inclusive dentro do Supremo. Em seu voto, o ministro Luiz Fux acompanhou Moraes, mas fez a ressalva de que é importante que a decisão "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadamente e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.

    Outro ponto destacado pelo post é a estratégia da Starlink de apresentar um mandado de segurança para contestar a decisão de Moraes em vez de um agravo. Embora pareça estranha, a decisão foi estratégica. Entre outros fatores, o mandado de segurança não seria julgado pelo próprio Alexandre de Moraes, mas distribuído a outro ministro, o que, embora oferecesse chances mínimas de sucesso, representava uma oportunidade de sair da alçada direta de Moraes.

    Por fim, o podcast debate se cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar a decisão. Nesta semana, o ministro Nunes Marques decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) nas ADPFs que contestam a decisão de Moraes, com indicativo de que não estaria disposto a resolver o assunto de forma isolada.

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; Ana Laura Barbosa, professora de Direito da ESPM, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Elon Musk indicasse um representante legal da rede social X (Antigo Twitter) no Brasil, sob pena de suspender o funcionamento da plataforma no país. O empresário dobrou a aposta, não apontou um representante legal e decidiu esperar que o ministro determine a suspensão da rede social. "Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo", criticou Musk. Moraes, então, determinou o bloqueio da rede social no Brasil.

    O revanchismo de Musk endossa a crise que envolve o Supremo, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, e a ala conservadora da política brasileira. Outros temas entram nesse mesmo pacote, como a disputa em torno do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, a determinação do ministro Flávio Dino, sem ouvir o Congresso, para que o Executivo adote medidas de combate aos incêndios e a questão da descriminalização do aborto.

    A linha que conecta essas questões é o tema do novo episódio do Sem Precedentes. O podcast do JOTA sobre a Constituição e o Supremo usa como ponto de partida a decisão desta semana de Alexandre de Moraes contra o X para ampliar o debate em torno dos temas que têm colocado o Congresso, o STF e parte da opinião pública em polos opostos.

    A repercussão, inclusive internacional, da decisão de Alexandre de Moraes mostra que o clima está longe de arrefecer e que a ação da Corte dentro do jogo de pressão institucional vai continuar no longo prazo. Os prognósticos dessa crise e o papel que o STF deve ter nos discursos de bolsonaristas nas próximas eleições também estão na pauta do Sem Precedentes.

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • O ponto de partida da discussão é a reunião entre os chefes dos três Poderes realizada na última terça-feira (20/8), que manteve as "emendas Pix" — emendas parlamentares de transferência direta — mas estabeleceu a exigência de um cronograma e um plano de trabalho para a liberação dos recursos. Após esse encontro, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que a Corte, o Legislativo e o governo federal deverão apresentar, em até 10 dias, uma solução para a falta de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, sejam elas individuais, de bancada ou de comissão.

    Em coletiva de imprensa, Barroso classificou as emendas Pix como um "tema problemático" e disse considerar importante o papel do Legislativo na execução do Orçamento. Ele também mencionou que o volume de recursos será discutido entre os representantes dos Poderes.

    O consenso foi fechado após um impasse gerado por decisão do ministro Flávio Dino, ratificada pelo pleno da Corte, de suspender a liberação das emendas até que elas se tornem transparentes e de pedir a divulgação dos recursos liberados desde o governo de Jair Bolsonaro. A medida causou incômodo no Congresso.

    A ADI 7.688, que questiona a constitucionalidade das emendas Pix, foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Na ação, a Abraji argumentou que a emenda Pix viola princípios fundamentais, como os da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade. Alegou ainda que “torna a execução orçamentária da União desprovida de transparência, muitas vezes favorecendo entes federados ao bel prazer de escolhas parlamentares, sem qualquer justificativa, controle ou responsabilização para tanto”.

    O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.

  • A atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou sob escrutínio da opinião pública nesta semana após publicação de reportagens pela Folha de S.Paulo com a informação de que ele teria enviado mensagens não oficiais para ordenar que a Justiça Eleitoral produzisse relatórios para embasar suas decisões no inquérito das fake news. Há ou não há algo de errado nas mensagens que foram vazadas? Qual é o verdadeiro problema que elas revelam? Essas e outras questões são discutidas no episódio desta semana do Sem Precedentes.

    Em uma tentativa de minimizar as críticas, o STF saiu em defesa do ministro. Na sessão da última quarta-feira (14/8), tanto o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, quanto o decano, ministro Gilmar Mendes, defenderam a postura de Moraes e lembraram das ameaças à democracia e ao processo eleitoral que estavam acontecendo quando as investigações começaram. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou a favor do ministro.

    “Todos os atos praticados pelo ministro Alexandre de Moraes se deram no cumprimento do dever e, nós que o acompanhamos de perto, sabemos o custo pessoal e a coragem moral e física que exigiu enfrentar esse tipo de manifestação antidemocrática”, afirmou Barroso.
    Já Gilmar Mendes lembrou que “a época dos fatos, além de relator do inquérito das fake News e dos atos antidemocráticos, o eminente ministro Alexandre de Moraes também integrava o TSE. Nessa condição, incumbiu a ele o exercício de poder de polícia que é outorgado a todos os órgãos da Justiça Eleitoral”.

    O próprio Alexandre de Moraes, no início da sessão, rebateu as críticas e lamentou que “interpretações falsas, errôneas, de boa ou má-fé” estejam produzindo mais notícias fraudulentas.
    O ministro afirmou que “seria esquizofrênico” ele, como relator dos inquéritos e também presidente do TSE na época, se auto-oficiar. Ressaltou ainda que todos os documentos foram enviados de maneira oficial ao STF e, depois, compartilhados com a Procuradoria-Geral da República e com a Polícia Federal. Será que esses argumentos serão suficientes para dissipar as críticas que surgiram quanto à condução das investigações e dos processos?

    É isso que está em debate neste episódio do Sem Precedentes, que é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.

  • A primeira reunião de conciliação entre indígenas, ruralistas, integrantes do governo e do Legislativo, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um consenso em torno do marco temporal ocorreu em clima de tensão e com críticas sobre o formato da comissão. Em meio a um conflito que marca a história do país, a comissão atingirá o objetivo de construir um consenso? É possível uma conciliação entre indígenas e ruralistas? São essas perguntas que permeiam o episódio desta semana do Sem Precedentes.

    O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no próprio documento que determina a realização das audiências de conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções factíveis de serem implementadas”.

    Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou. "Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”, completou.

    Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois, antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal — o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.

    O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.

  • No retorno do recesso judiciário, o novo episódio do Sem Precedentes aborda o julgamento finalizado na primeira sessão deste segundo semestre no Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição que autorizou criação de benefícios sociais no governo de Jair Bolsonaro durante período eleitoral. Apelidada de PEC Kamikaze, a proposta foi questionada pelo partido Novo em 2022 e considerada inconstitucional, por 8 votos a 2, na sessão de quinta-feira (1/8).

    A norma havia inserido na Constituição a previsão de estado de emergência para viabilizar gastos de R$ 41,25 bilhões com benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de auxílios a taxistas e caminhoneiros no ano em que o então presidente Jair Bolsonaro buscava a reeleição. Esses foram os trechos considerados inconstitucionais. Parte da medida que tratava sobre questões tributárias foi mantida.

    No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou ser de extrema relevância o posicionamento do STF na matéria e defendeu que seria necessário sinalizar que tal artifício “valeu uma vez — e não mais. Porque senão nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, a fim de evitar novos dribles nas regras da anterioridade e igualdade eleitorais.

    A decisão, entretanto, não tem efeitos práticos. Quem recebeu os benefícios segue com os benefícios. O objetivo do STF é que o posicionamento a Corte sirva como precedente para evitar que medidas como essas possam influenciar no processo eleitoral.

    O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • O episódio do Sem Precedentes desta semana aborda a demonstração do esforço que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito para minimizar os impactos de suas decisões. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição usa como ponto de partida a discussão em torno do julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Já na abertura da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tentou mostrar que o que está em jogo é menos importante do que tem se alardeado.

    Barroso reiterou que os ministros do Supremo são contra o consumo de drogas e que, independentemente do resultado do julgamento, o uso de maconha continua sendo considerado ato ilícito, respeitando a vontade do legislador.

    Apesar do empenho de Barroso, o ministro André Mendonça argumentou, na sequência que, para ele, o tema deveria ser tratado pelo Congresso. “O legislador definiu que portar drogas é crime, transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, disse.

    Único a votar na sessão, o ministro Dias Toffoli também fez uma ressalva. Ele ressaltou que, em nenhuma hipótese, está se discutindo a possibilidade de se autorizar a comercialização ou o fornecimento de drogas. “Não se cogita a permissão ou a estimulação ao uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos.”

    Ao votar, Toffoli abriu uma terceira via. Para ele, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, ao nem mesmo estabelecer a prisão simples do usuário de drogas, já descriminalizou o porte de drogas para uso próprio. A partir desse entendimento, para Toffoli, a punição de dois meses de serviços comunitários imposta ao usuário, no caso concreto em análise, está de acordo com o previsto no artigo 28 e que ela não acarreta nenhum efeito penal.

    A posição meio-termo inaugurada por Toffoli, o discurso de Barroso, o posicionamento de Mendonça e os rumos que o julgamento foi tomando desde 2015 são temas centrais do debate conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo. A conversa conta participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a urgência para o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio, com pena de prisão que vai de 6 a 10 anos. Com isso, a discussão sobre a proposta fica suprimida, e o texto pode ser votado diretamente no plenário da Casa. A agilidade dos parlamentares e o teor do PL geraram uma reação em massa de pessoas e entidades contrárias à proposta. O assunto ofuscou a pauta econômica e se tornou o principal tema do Legislativo.

    Mas será que a pauta realmente se restringe apenas ao Legislativo? O Sem Precedentes desta semana, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, faz uma provocação e debate o que o STF tem a ver com esse PL. Vale lembrar que, no ano passado, a Corte retomou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

    Ou seja, a agenda legislativa dialoga diretamente com o que está em andamento na Suprema Corte. Antes de se aposentar, em setembro do ano passado, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou para que o aborto deixe de ser crime, com o argumento de que a fórmula institucional atualmente empregada se mostra excessiva, “ao não considerar a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.

    À época, o tema gerou reações imediatas entre os parlamentares, que já se queixavam da pauta do Supremo. Nos últimos meses, outras ações de direitos fundamentais também geraram reações no Parlamento, como a descriminalização das drogas para consumo próprio, o uso de banheiro por pessoas trans e a suspensão, por liminar do ministro Alexandre de Moraes, de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a interrupção de gestações acima de 22 semanas em caso de estupro.

    Qual é o impacto político desse choque de pautas e o custo para o Supremo? O quanto pesa para o STF seguir agindo e gerando reações na sociedade e no Congresso Nacional? Questões como essas permeiam o debate, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu maioria na repercussão geral sobre uso de banheiros públicos por pessoas trans. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, relator e hoje presidente da Corte, chegou a votar no mérito.

    Barroso, que foi seguido por Edson Fachin, propôs que: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.

    Nesta semana, no entanto, o entendimento mudou. Com o argumento de questão processual, defendido pelo ministro Luiz Fux e seguido por outros sete ministros, a repercussão geral do caso foi cancelada e o recurso extraordinário teve seu seguimento negado.

    A divergência aberta por Fux e acompanhada pela maioria deixa uma reflexão no ar: nos últimos anos o Brasil mudou, e o Supremo, mudou também? A questão é o tema central do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição analisa as mudanças que ocorreram na Corte ao longo dos últimos anos, em paralelo com as mudanças que o país passou. O episódio tem como ponto central o julgamento do caso de uma mulher trans que foi retirada de dentro do banheiro feminino por seguranças de um shopping de Santa Catarina.

    O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo excepcionalmente não participa deste episódio.

  • O Sem Precedentes desta semana aborda três dos principais tópicos que marcaram esta semana. O primeiro deles é a negociação que envolveu o Supremo Tribunal Federal (STF) no acordo para postergar a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na segunda-feira (20/5), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu a liminar que havia concedido, o que na prática prorrogou a desoneração por 60 dias. A decisão do ministro sela um acordo feito entre o governo e o Congresso que praticamente coloca fim no impasse entre os Poderes sobre o tema, que vinha desde o ano passado.

    O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda ainda a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht. A defesa argumentou ao STF que o caso do executivo era semelhante ao de outros réus que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, porém, manteve o acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht.

    Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes discute o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou os pedidos para cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR). As ações acusavam o ex-juiz de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Os partidos autores da ação, o PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) alegavam gastos excessivos e irregulares, além de abusos dos meios de comunicação, considerando a pré-campanha inicial à Presidência, seguida da decisão de Moro de concorrer ao Senado.
    Por unanimidade, os ministros do TSE ratificaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e consideraram que não há provas robustas que sustentem a alegação. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, "não há que se falar em vontade consciente de fraudar as candidaturas anteriores e empregar os recursos dos partidos Podemos e União Brasil para desequilibrar o pleito no Paraná".

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta semana válida a Lei das Estatais, que estabelece quarentena para dirigentes partidários assumirem cargos em estatais, mas manteve válidas as indicações do presidente Lula, mesmo com casos conflitantes com a legislação. O argumento para a manutenção das indicações é o de preservar a segurança jurídica. À época das nomeações, o governo teve respaldo de uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo.

    O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa todos os meandros do julgamento sobre a Lei das Estatais na Corte.

    Sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer, a Lei das Estatais se propôs a ser um marco de governança para o país. A legislação definiu parâmetros para as nomeações de cargos de alto escalão em estatais, sociedades mistas e subsidiárias. Foi definido, por exemplo, prazo de três anos para que políticos que tenham atuado em estrutura decisória ou em campanha eleitoral possam assumir cargos de direção e em conselhos administrativos. Ficou ainda vedada a participação de ministros, secretários e parlamentares em cargos altos dessas empresas.

    Ao conceder a liminar em março do ano passado, Lewandowski, embora tenha considerado a norma louvável, afirmou que foram criadas discriminações desproporcionais, sem considerar critérios de natureza técnica ou profissional que garantam eficiência na gestão. Uma das principais críticas à legislação é o prazo de três anos, o que, para Lewandowski, não tem fundamentação.

    Os argumentos que embasaram a liminar também são debatidos no podcast. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • Qual é o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa da democracia? Foi com o intuito de responder a essa pergunta que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, participou de um debate organizado pela Fundação FHC na última terça-feira (23/4). Por quase duas horas, o ministro falou e esclareceu dúvidas dos participantes. No entanto, algumas respostas ficaram em aberto, e é exatamente sobre o que Barroso não falou que o Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, aborda neste novo episódio.

    Entre os comentaristas do debate estava o professor Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, que questionou Barroso sobre qual seria a agenda do ministro para o Supremo e como o Tribunal pode criar mecanismos para reforçar sua autoridade judiciária sem se envolver na luta política. Barroso, no entanto, respondeu que seus projetos estão mais voltados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do que para o Supremo.
    "No Supremo, [o projeto] é manter um ambiente pacífico e produtivo. Sim, pacífico e produtivo, o que é muito importante e tem sido assim desde a gestão da ministra Rosa, felizmente. A gente tem decidido muitas coisas", respondeu o ministro.

    No entanto, Barroso não se pronunciou sobre a atuação política da Corte. O ministro foi questionado mais de uma vez sobre essa atuação política, e sobre como ela é vista como fonte recursal de "problemas, derrotas e frustrações da sociedade brasileira". Também foi criticado pela falta de um processo de contenção dos excessos do Supremo. Barroso foi lembrado, por exemplo, de que ao considerar inconstitucional o indulto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o ministro redigiu um indulto em vez de apenas declarar que o documento não era válido e não estava em conformidade com o texto constitucional.

    Esses são alguns dos pontos sem uma resposta efetiva do presidente da Corte que o podcast analisa. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa em seu novo episódio o impacto do relatório divulgado pelo Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos com decisões do ministro Alexandre de Moraes, alegando suposto cerceamento da liberdade de expressão no Brasil.

    O documento, intitulado "O ataque contra liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil", traz uma lista com 49 decisões do ministro relacionadas à moderação e remoção de conteúdos publicados no X (antigo Twitter) por pessoas investigadas pelo Tribunal. A maior parte do material tornado público estava em sigilo.

    O relatório, porém, segundo ressalta o Supremo Tribunal Federal (STF), não traz as “decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdo ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”. Ou seja, seriam similares ao mandados -- não se tratando da decisão judicial. "Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação", explica o STF.

    O relatório foi enviado à comissão pelo dono do X (ex-Twitter), Elon Musk, que tem protagonizado embates públicos com o STF e em especial, com Alexandre de Moraes, e internacionaliza o debate sobre cerceamento à liberdade de expressão.

    Mas afinal, o que há de crítica e narrativa nessa movimentação? A resposta para essa pergunta é o centro do debate desse novo episódio do Sem Precedentes. A conversa é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação de Thomaz Pereira, professor de Direito, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participam deste episódio.

  • No último domingo (7/4), no X, o dono da rede social, Elon Musk, afirmou que iria descumprir as decisões judiciais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e liberar o conteúdo bloqueado por decisões do STF.

    Ainda no domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil (INQ 4.874). No dia seguinte, o ministro Dias Toffoli anunciou que liberará seu voto no caso sobre o Marco Civil da Internet e a expectativa é de que o tema seja levado ao plenário até junho.

    O Sem Precedentes, o podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, aborda o caso com a seguinte questão: por que as críticas a Moraes colam?

    O episódio trata também da manutenção, pelo Congresso, da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O parlamentar foi preso por determinação de Moraes no inquérito 4.954, que apura quem são os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

    Por fim, o podcast analisa o vai e vem da Corte sobre as regras do foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. Nesta sexta-feira (12/4), a Corte formou maioria para a revisão da regra, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

    O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Excepcionalmente Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, não participa deste episódio.

  • O que acontece se o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar as regras do foro privilegiado? Essa é a pergunta que permeia o debate no novo episódio do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O tema retornou à pauta do Supremo com o julgamento de duas ações que tratam da matéria, o habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

    O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia 12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações. Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.

    O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a definição do foro é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.

    Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

    Argumentos e as consequências dessa possível mudança de entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

  • Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre as regras do foro privilegiado. Ao fim do debate, os ministros decidiram restringir os critérios para direto à prerrogativa. Agora, seis anos depois, a Corte volta ao tema e inicia um novo julgamento. Esse vaivém é o centro do debate desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição.

    Nesta sexta-feira (29/3), abre o prazo para os ministros depositarem seus votos em sessão virtual sobre um recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes, em caso que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o ministro, o julgamento tem potencial de “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”. "No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares", afirmou Mendes.

    A discussão está sendo impulsionada pela investigação que envolve o assassinato da vereadora Marielle Franco. Isso porque um dos suspeitos de ser o mandante do crime é o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Embora hoje tenha direito ao foro, por ser parlamentar, à época em que o crime ocorreu, Chiquinho Brazão era vereador. Além disso, as investigações apontam que o crime teria relação com disputas fundiárias, ou seja, não tem relação com o atual mandato de Brazão.

    Pelas regras definidas em 2018, tem direito ao foro privilegiado casos que envolvem deputados e senadores acusados de crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo. Um dos argumentos que levaram a essa redefinição do foro em 2018 foi uma sobrecarga no Tribunal.

    Todo esse trâmite e seus possíveis resultados são abordados no episódio do Sem Precedentes desta semana. O debate é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo do Sem Precedentes, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta semana o direito à licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva. No entanto, ao definir a regra, os ministros optaram por conceder período equivalente ao da licença-paternidade. Mas, afinal, é preciso citar a paternidade em uma relação com duas mães? Essa é a pergunta que permeia o debate o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição.

    Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia haver acúmulo.

    “Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”, disse.

    Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes. Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2015 o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Quase nove anos depois, a Corte foi de um voto inicial que descriminalizava o porte de todo tipo de droga para consumo próprio para uma divergência, em que os ministros não chegam a um consenso sobre o que está em discussão. O país mudou e o reflexo aparece neste momento em que o julgamento foi retomado. O que aconteceu e como esse contexto afeta o voto dos ministros é o tema do Sem Precedentes data semana.
    No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.

    Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
    No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.

    O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado.

    O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros.

    A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com participação do time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.