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Hoje vamos estudar a quarta parte do tema relativo à Remuneração, na forma prevista na CLT, fixando nossa atenção neste momento nas orientações normativas inseridas topologicamente no capítulo dois referente à Remuneração, que consta nos artigos 457 até 467. Hoje finalizamos com a leitura dos artigos 463 a 467 da CLT. Chamo a atenção de que existem outros dispositivos da CLT e outras normas legais que também tratam de hipóteses legais deste tema. Ressalto também que inserimos aqui, além de alguns artigos de leis infraconstitucionais, as súmulas, jurisprudências e precedentes normativos do tst que tratam deste mesmo assunto. O presente material foi elaborado pelo Professor Lindomar Teixeira e visa fomentar os estudos da CLT.
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Hoje vamos estudar a terceira parte do tema relativo à Remuneração, na forma prevista na CLT, fixando nossa atenção neste momento nas orientações normativas inseridas topologicamente no capítulo dois referente à Remuneração, que consta nos artigos 457 até 467. Aqui trataremos apenas dos artigos 461 e 462. Chamo a atenção de que existem outros dispositivos da CLT e outras normas legais que também tratam de hipóteses legais deste tema. Ressalto também que inserimos aqui, além de alguns artigos de leis infraconstitucionais, as súmulas, jurisprudências e precedentes normativos do tst e do STF que tratam deste mesmo assunto. O presente material foi elaborado pelo Professor Lindomar Teixeira e visa fomentar os estudos da CLT.
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Hoje vamos estudar a segunda parte do tema relativo à Remuneração, na forma prevista na CLT, fixando nossa atenção neste momento nas orientações normativas inseridas topologicamente no capítulo dois referente à Remuneração, que consta nos artigos 457 até 467. Aqui trataremos apenas dos artigos 458 a 460 da CLT. Chamo a atenção de que existem outros dispositivos da CLT e outras normas legais que também tratam de hipóteses legais deste tema. Ressalto também que inserimos aqui, além de alguns artigos de leis infraconstitucionais, as súmulas, jurisprudências e precedentes normativos do tst que tratam deste mesmo assunto. O presente material foi elaborado pelo Professor Lindomar Teixeira e visa fomentar os estudos da CLT.
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Hoje vamos estudar a primeira parte do tema relativo à Remuneração, na forma prevista na CLT, fixando nossa atenção neste momento nas orientações normativas inseridas topologicamente no capítulo dois referente à Remuneração, que consta nos artigos 457 até 467. Trataremos aqui apenas do artigo 457. Chamo a atenção de que existem outros dispositivos da CLT e outras normas legais que também tratam de hipóteses legais deste tema. Ressalto também que inserimos aqui, além de alguns artigos de leis infraconstitucionais, as súmulas, jurisprudências e precedentes normativos do tst e do STF que tratam deste mesmo assunto. O presente material foi elaborado pelo Professor Lindomar Teixeira e visa fomentar os estudos da CLT.
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Hoje iniciamos nosso estudo sobre salário e remuneração, segundo consta na CLT. Faremos dois episódios para abranger essa temática. Neste sentido, leremos os arts. 76 a 128 e arts. 457 até 467 da CLT. Faremos também a leitura de alguns dispositivos da Constituição Federal e das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST. Vamos começar falando sobre salário, com leitura dos arts. 76 até 128.
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Estamos prosseguindo com nossos estudos sobre a CLT. Agora daremos início ao estudo das normas especiais de tutela do trabalho, fixando nossa leitura nas disposições especiais sobre duração e condições de trabalho. Tenho certeza de que iremos estudar os artígos 224 até 351. Neste quarto e último episódio sobre esta temática, leremos os dispositivos especiais relativos aos professores, ou seja, os artigos 317 até 324, que constam da SEÇÃO DOZE. Em seguida, leremos os artigos que tratam dos Químicos, na Seção TREZE, abrangendo os art. 325 até 350. E, por fim, leremos a última seção QUATORZE, sobre as penalidades, que corresponde ao art. 351. Nossas leituras também abrangerão as súmulas e orientações jurisprudenciais relativas aos dispositivos lidos.
Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.
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Estamos prosseguindo com nossos estudos sobre a CLT. Agora nosso foco será o estudo das normas especiais de tutela do trabalho, fixando nossa leitura nas disposições especiais sobre duração e condições de trabalho. Tenho certeza que iremos estudar os arts. 224 até 351. Neste terceiro episódio, leremos os dispositivos especiais relativos aos ferroviários que constam na Seção V, ou seja, os arts. 236 até 247.
Veremos também na SEÇÃO VI, SOBRE EQUIPAGENS DAS EMBARCAÇÕES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA, e ainda, na SEÇÃO VII, leremos o único dispositivo relativos aos SERVIÇOS FRIGORÍFICOS, que é o art. 253 e seu parágrafo único.
Em seguida, passaremos à leitura da SEÇÃO X, que trata DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO, relativa aos arts. 293 a 301. Percebeu que não me referi às seções VIII e IX? Isso aconteceu porque os arts. 254 até 292, correspondentes às seções VIII e IX foram revogados pela Lei nº 8.630 de 1993.
Por fim, seguiremos com a leitura da SEÇÃO XI que trata DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS, que vai do art. 302 até o artigo 316 e seu parágrafo único.
Destaco que, além disso leremos as súmulas e orientações jurisprudenciais correspondentes aos dispositivos mencionados.
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Estamos continuando com a leitura sobre o Título III da CLT, que trata das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, na parte relativa ao Capítulo I referente às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho. Neste segundo episódio dentro desta temática, trataremos sobre empregados nos serviços de Telefonia, de Telegrafia submarina e subfluvial, de Radiotelefonia, na Seção II, abrangendo o Art. 227 até o Art. 231 da CLT. Em seguida, trataremos também da Seção III - Dos Músicos Profissionais, que engloba o Art. 232 e 233, e da Seção IV, relativa aos Operadores Cinematográficos, contida nos Art. 234 e 235 e, por fim, leremos a Seção IV-A – relativa ao Serviço do Motorista Profissional Empregado, correspondente aos Art. 235-A até o Art. 235-”H”. Além disso, leremos as súmulas e orientações jurisprudenciais correspondentes a essas categorias de profissionais.
Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.
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Estamos prosseguindo com nossos estudos sobre a CLT. Agora estaremos dando início ao estudo das normas especiais de tutela do trabalho, fixando nossa leitura nas disposições especiais sobre duração e condições de trabalho. Tenho certeza que iremos estudar os artígos 224 até 351. Neste primeiro episódio, leremos os dispositivos especiais relativos aos bancários, ou seja, os artigos 224 até 226, além disso leremos as súmulas e orientações jurisprudenciais correspondentes.
Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.
Vamos então começar nosso estudo de hoje!
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Estamos retomando nossos estudos sobre a CLT. No último episódio falamos sobre as férias anuais, com leituras envolvendo a seção I que trata deste tema na CLT, descrevendo o Direito a férias e da sua duração, que vai do art. 129 até o art. 133 e seus três parágrafos. Depois, falamos sobre o conteúdo da seção II, que trata da concessão e da época das férias, abrangendo o art. 134 até o art. 138.
Agora, em continuação, daremos início ao estudo do descanso anual, na perspectiva da norma celetista, abordando a seção III, que se refere às férias coletivas, seguindo-se com a leitura da seção IV, que corresponde à remuneração e do abono de férias, bem assim, da seção V, sobre os efeitos da cessação do contrato de trabalho e, depois, da seção VI, sobre o início da prescrição das férias. Ademais, também traremos a indicação de algumas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e da Súmula nº 386 do STJ.
Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.
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Estamos retomando nossos estudos sobre a CLT. No último episódio falamos sobre a duração do trabalho, conforme previsto nos art. 57 até 75F. Agora daremos início ao estudo do descanso anual, que corresponde na norma celetista ao capítulo referente às férias. Neste aspecto, apresentaremos o que dispõe a seção I que trata deste tema na CLT, ou seja, que trata do Direito a férias e da sua duração, que vai do art. 129 até o art. 133 e seus três parágrafos.
Depois, falaremos sobre o conteúdo da seção II, que trata da concessão e da época das férias, abrangendo o art. 134 até o art. 138.
Manteremos o limite deste episódio nestas duas seções. Destaco que no próximo episódio continuaremos com essa temática, incluindo a leitura da seção III, que trata das férias coletivas. Trataremos também no novo episódio da seção IV, que corresponde à remuneração e do abono de férias, bem assim, da Seção V, sobre os efeitos da cessação do contrato de trabalho e, depois, da seção VI, sobre o início da prescrição das férias.
Ressalto que o conteúdo do presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, baseando-se na leitura dos dispositivos da CLT e das Súmulas, OJ's e Precedentes Normativos do TST e Súmulas do STF e visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.
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O presente material de estudo foi preparado pelo Professor Lindomar Teixeira e disponibilizado para vocês com o objetivo de contribuir para a aprendizagem deste relevante tema. Estamos iniciando nosso estudo sobre a duração do trabalho com relação ao contrato de emprego. Neste primeiro momento, nossa abordagem abrange os artigos 57 até 75 – F. Nosso estudo, portanto, neste primeiro momento, busca traçar uma indicação normativa e sumular do tema duração do trabalho. Na próxima aula, trataremos de analisar os aspectos normativos do descanso anual, ou seja, as férias anuais, cujo regramento encontra-se estabelecido na CLT nos artigos 129 até 153.
Espero que gostem deste trabalho e que possamos nos encontrar em outros trabalhos… Bons estudos!!!