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Empresas que prestam serviços de internet em Vitória foram multadas no valor de R$ 235 mil em uma nova fiscalização do Procon. A Operação "Velocidade Máxima" constatou que 12 empresas continuam a descumprir a adequação à norma de apresentar aos consumidores gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados, mesmo após terem sido notificadas no início em fevereiro. Esta edição do Olho Vivo é uma entrevista com a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita!
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Mesmo com o dólar alto, sites e aplicativos estrangeiros costumam fazer promoções tentadoras e até mesmo oferecer mercadorias que não estão disponíveis por aqui. No entanto, preço baixo pode ser uma "pegadinha". Os cuidados que devemos ter ao comprar em plataformas estrangeiras? Este é o tema do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. Shopee, Amazon e AliExpress são os preferidos dos brasileiros para as compras internacionais, apontam pesquisas. O que fazer em caso de não entrega do produto ou demora, vício de qualidade (defeito) e cancelamento da compra? Ouça as orientações completas!
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Episodes manquant?
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Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin destaca que não há obrigatoriedade legal de reembolso total de viagens canceladas durante a pandemia da covid-19. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a rescisão de um contrato firmado entre uma consumidora e uma agência de turismo, uma vez que a viagem teve que ser cancelada em razão da pandemia. Em votação unânime, a turma julgadora acolheu em parte o recurso da agência de turismo apenas para afastar a condenação ao ressarcimento das duas parcelas já pagas pela consumidora, pois a Lei 14.046/20 confere a preferência à remarcação da viagem ou a concessão de crédito. Ouça a análise completa!
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Nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a informação recente de que a revogação posterior de liminar não exige que beneficiário de boa-fé devolva dinheiro ao plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nessa orientação, o colegiado negou recurso de uma operadora de saúde que buscava a devolução dos valores dispendidos no tratamento de uma beneficiária. Os pagamentos foram determinados em decisão liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial. O pedido da empresa já havia sido indeferido em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Para o tribunal, por não ter havido má-fé da beneficiária, o plano de saúde não deveria ser ressarcido. Ouça a análise completa!
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Você é daquele tipo de pessoa que sai "printando" todas as conversas do WhatsApp e depois compartilha com outra pessoa? Pois vai um alerta importante: terceiros somente podem ter acesso às conversas do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente. O comentarista Luiz Gustavo Tardin trata do assunto nesta edição do "Olho Vivo".
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Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz como destaque as consequências jurídicas que envolvem o golpe do WhatsApp. Uma das modalidades desse golpe é quando um criminoso invade o aplicativo e tenta extorquir os contatos do dono do celular. Será que é possível, por exemplo, receber indenização, principalmente em casos que envolvem clonagem do chip? Como os Tribunais encaram essa situação em caso de violação aos direito do consumidor? Acompanhe as explicações do comentarista!
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Tecnologia e direito do consumidor. Na última sexta-feira (13) teve início a implantação da segunda fase do chamado Open Banking no Brasil. Nesta etapa, o cliente pode solicitar o compartilhamento de dados cadastrais e informações sobre transações e serviços contratados em instituições financeiras. O Open Banking vai permitir que o consumidor autorize o compartilhamento de dados pessoais com bancos e fintechs para receber ofertas melhores de produtos e serviços, como empréstimos e financiamentos com juros menores. Esse consentimento pode ser cancelado a qualquer momento. Tema para o comentarista Luiz Gustavo Tardin nesta edição do Olho Vivo!
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Ao receber sua conta de telefonia móvel, você já se deparou com algum serviço que não contratou? Esses "penduricalhos" vão desde pacotes de streaming até assinaturas de livros digitais e jogos, e, teoricamente, não foram contratados, mas estão discriminados na conta. Mas quando o consumidor solicita a retirada de algum deles? A resposta é de que fazem parte do plano? Assunto para o comentarista Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo! Esses serviços são chamados de serviços de valor adicionado (SVA) e não existe uma regulamentação sobre esse tipo de produto. O comentarista explica o que fazer ao se deparar com esses "penduricalhos" da sua conta. Acompanhe!
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Você já ouvir falar do "golpe da troca do cartão"? É quando um criminoso troca o cartão sem o consumidor perceber para fazer saques e transações indevidas. Em São Paulo, uma pessoa que foi vítima do "golpe da troca do cartão" será indenizada pelo banco. A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve falha da instituição financeira - o sistema de proteção do banco não foi capaz de impedir o golpe, visto que as transações, no valor de R$ 9,4 mil, fugiam ao padrão de gastos do cliente. Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo! Acompanhe!
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Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz um importante alerta. Pesquisas revelaram que uma em cada cinco casas no Brasil usa internet do vizinho, ou seja, cerca de 20% dos brasileiros. E não é apenas Internet - também há casos de vizinhos que decidem "rachar" a conta da TV por assinatura, por exemplo. Esse tipo de prática pode ser considerada ilegal. É o que explica o comentarista, que alerta para os termos postos em contrato. E como que fica a situação do responsável pela rede que assinou o contrato junto a prestadora de serviço? Isso pode acarretar em que tipo de penalidade? Tardin responde. Ouça:
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Neste mês de julho, época de férias para muitas pessoas, você vai viajar e ficar fora de casa por algum tempo? Ou está precisando de cortar uma despesa nessa época do ano? Pois nesta edição do Olho Vivo, o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz a orientação de que você pode economizar pedindo a suspensão de serviços como assinatura de internet ou TV a cabo, temporariamente. Esse pedido pode ser feito uma vez por ano e no período de suspensão a pessoa não recebe cobrança das operadoras. Isso mesmo! Especialistas orientam que esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2013.
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Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin aponta que a falta de pagamento vem motivando a maioria das ações de locação de imóveis. Só para se ter uma ideia das 1.181 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação protocoladas na cidade de São Paulo em maio, por exemplo, 87,4% (1.032 processos) foram por falta de pagamento do aluguel, de acordo com dados divulgados nesta semana pelo Secovi-SP, maior sindicato do mercado imobiliário da América Latina. O número é 6,3% superior aos 1.111 processos registrados em abril.
As ações ordinárias, que são relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, contabilizaram 74 processos (6,3%). As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 63 protocolos (5,3%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 12 processos (1%).
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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acelerou a alta para 4,10% em maio deste ano, ante avanço de 1,51% em abril, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O IGP-M é conhecido como "inflação do aluguel" e serve de parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos dos contratos imobiliários. Com esse avanço afetando muitos contratos, será que existe a possibilidade de modificação do índice na regulação da correção dos contratos imobiliários? É sempre obrigatória a correção com base no IGP-M? Assunto desta edição do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. Ouça:
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Na última quarta-feira (23), o Senado aprovou um projeto que suspende as medidas judiciais que determinam despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia. Segundo o texto, a suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. O projeto agora deve retornar à Câmara devido a um novo destaque aprovado. Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo! Acompanhe!
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Nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a notícia de que a 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou uma agência de viagens on-line e companhia aérea a reembolsarem, solidariamente, uma passageira que solicitou cancelamento de viagem após apresentar sintomas de contágio da covid-19. A reparação a ser paga foi fixada em R$ 1.199. De acordo com os autos, dois dias antes do embarque, a mulher apresentou sintomas de covid-19 e foi orientada, em consulta médica, a não viajar. Ao comunicar o ocorrido à agência de viagens, a autora teve seu pedido de reembolso recusado.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Ferreira Cruz analisou pontos como a legitimidade passiva e responsabilidade solidária das empresas e a forma de tratamento jurídico (de acordo com a Lei nº 14.034/20), visto que o voo não foi cancelado e não foi configurada desistência da autora. “A suspeita de covid-19, como é de conhecimento notório, representa um estado gravíssimo de saúde, não sendo exigível da autora o embarque, a expor desnecessariamente os demais passageiros", explicou o magistrado. Ouça as explicações completas!
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Viajar está no topo da lista de desejos de boa parte da população mundial que há mais de um ano convive com os efeitos da pandemia da covid-19. A pandemia, por sua vez, frustrou o planejamento de numerosas viagens de férias e trabalho. Pensando nisso, nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz importantes dicas e orientações sobre como você deve proceder com relação as viagens, como a previsão de reembolso, remarcação ou período de concessão de crédito de passagens aéreas, pacotes turísticos e até de eventos que sejam suspensos ou dos quais o consumidor desista por conta do coronavírus. Confira as explicações completas!
Cancelamento de voo: As regras para cancelamento de voos, reembolso e remarcação de passagens foram modificadas por conta da pandemia. O que está em vigor atualmente é a Lei 14.034/2020, que teve a sua abrangência ampliada pela Medida Provisória 1.024 para até outubro deste ano. Mas uma MP votada em 25 de maio, ampliou o prazo para 31 de dezembro. Pela regra, para passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, caso a empresa aérea cancele o voo, o reembolso integral ao consumidor pode ser feito em até 12 meses a contar da data de cancelamento. Caso o consumidor desista de viajar, o prazo de reembolso é o mesmo, sendo que, neste caso estará sujeito à multa prevista no contrato.
Para pacotes turísticos e eventos, a Medida Provisória da Lei 1.036/2021 garante que até 31 de dezembro deste ano, em caso de cancelamento, os fornecedores ficam desobrigados de reembolsar em dinheiro o consumidor que contratou pacotes de viagens, comprou ingresso para eventos, shows, peças e passeios desde que ofereçam crédito ou possibilidade de remarcação até 31 de dezembro de 2022. No entendimento da Senacon, as regras são as mesmas se o cancelamento partir do cliente, a troca de data ou crédito devem ser oferecidos sem multa.
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Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin continua a esclarecer as principais dúvidas dos ouvintes com relação aos assuntos de condomínio e convívio coletivo, direitos e deveres. Na última edição do quadro ele esclareceu, por exemplo, o que acontece quando os elevadores deixam de funcionar. O ouvinte Denis, agora, questiona: "Para casos de infiltração nas unidades, decorrentes de vícios construtivos, que já tiveram o reparo e não lograram êxito na resolução, como fica a situação?". O ouvinte Marconi também questiona: "Seguro não cobre esse tipo de dano?". Ouça as explicações do comentarista e evite dor de cabeça!
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Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz importantes orientações para aquelas pessoas que têm enfrentado uma verdadeira dor de cabeça com a qualidade da conexão da sua internet, sobretudo, em tempos de pandemia da covid-19. Com a utilização da internet em casa, seja para home office ou estudos, muitas pessoas têm reclamado da sua velocidade. Sua internet é daquelas que "cai" toda hora? Sabe como e a quem deve deve reclamar? Tardin traz as orientações completas a respeito do assunto. Confira!
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Um levantamento apontou quais são os dez problemas que mais geram indenizações a consumidores e condenação de empresas no Brasil. A consultoria da startup Unicainstancia — especializada em mediação de conflitos — pesquisou os assuntos mais reclamados pelos clientes das empresas na Justiça e, assim, os temas que mais geram condenações e pagamento de indenização. Entre elas estão o CPF negativado indevidamente, cobranças irregulares de telefonia e cancelamento do serviço mesmo após a quitação do débito. Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo. O comentarista explica como proceder caso esteja enfrentando algum dos problemas em destaque no levantamento. Confira as explicações completas!
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Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a notícia de que a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a rescisão do contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet, determinando o reembolso dos valores pagos pela autora. O buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não aconteceu em razão da quarentena decretada em São Paulo, como medida de enfrentamento à covid. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, destacando uma cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão.
O relator do recurso pontuou que a apelante não possibilitou à autora que o evento fosse remarcado ou o cancelamento com crédito disponível. "Aliás, a proposta de que o valor já pago pela apelada, quase equivalente ao da multa contratual, ficasse 'como crédito para a contratação de um novo evento no futuro' apenas foi veiculada em contestação, já de forma tardia, sendo incapaz de apagar do mundo jurídico o ilícito que já estaria caracterizado fosse aplicável tal legislação." Confira a análise.
[Fonte: TJ/SP]
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