エピソード
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A decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, transferindo para o Tribunal o procedimento de repactuação para ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), é um dos destaques do episódio #132. Barroso levou em consideração o potencial conflito federativo, pois foram causados danos em diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Outro tema é a decisão em que o plenário autorizou que os aterros sanitários, instalados ou em fase de instalação, continuem a funcionar em áreas de proteção ambiental até o fim de sua vida útil. A decisão atendeu a pedidos de esclarecimento formulados nas ações sobre a validade do Código Florestal.
O episódio também aborda a convocação, pelo ministro Edson Fachin, de uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
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A cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234), ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é destaque no episódio #131. A partir de um voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.
Outro tema é a decisão que estabelece que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual. O tema foi tratado na ação em que o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que garanta atendimento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico.
O episódio também analisa a continuidade do julgamento de uma ação que trata dos limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A decisão valerá para todos os casos em que houver pedidos semelhantes.
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A decisão que autoriza a rede social X, antigo Twitter, a retomar seu funcionamento no Brasil é destaque no episódio #130 do podcast Supremo na Semana. A autorização, que teve a concordância da Procuradoria-Geral da República, foi concedida depois que a empresa cumpriu as decisões judiciais.
Outro tema é a decisão da Segunda Turma do STF que revogou a prisão e encerrou uma ação penal em que a acusação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico do acusado.
O episódio também analisa o início do julgamento de uma ação sobre a legitimidade do Ministério Público para firmar acordo com entidades esportivas. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, apresentou voto.
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível recorrer de decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve um réu sem fundamentação específica, em sentido contrário à prova dos autos, por motivos como clemência, piedade ou compaixão.A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087). Por falta de consenso em relação à tese, que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. Saiba mais em https://bit.ly/DecisaoJuriReu
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Os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (1), a sessão de julgamentos.
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Na sessão desta quinta-feira (26) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes votou pela impossibilidade de um tribunal de segunda instância determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) no caso em que o réu tenha sido absolvido sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, em suposta contrariedade à prova dos autos.O ministro é relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087). O julgamento do recurso prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (3). https://bit.ly/Pleno-27-9-2024
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O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: https://bit.ly/Decisao-TestemunhasJeovaNa mesma sessão, o Plenário começou a julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, e em suposta contrariedade à prova dos autos: https://bit.ly/Julgamento-JuriPopular
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O STF iniciou no dia 19/9 o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.Os Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272 envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa: https://bit.ly/4eC13jg
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Na sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), nos casos em que ainda não houver condenação definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.No caso concreto (Habeas Corpus 185913), que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP. Saiba mais: https://bit.ly/decisao-18-9-24
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O STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído dia 12/9/24. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário: https://bit.ly/3ziPa2K
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O STF começou a julgar em 11/9/24 um recurso em que se discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário (Tema 1068 da repercussão geral): https://bit.ly/JúriPopular2
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O Plenário do STF retomou no dia 5/9/24 o julgamento sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção. (ADIs) 6055 e 6040: https://bit.ly/4dSzxOLAinda na mesma sessão, o Supremo Tribunal Federal ouviu os argumentos de instituições admitidas como interessadas no Recurso Extraordinário (RE) 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco. O início da votação será marcado posteriormente. A matéria tem repercussão geral (Tema 863), e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os demais casos semelhantes: https://bit.ly/4gihtir
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Na sessão do dia 4/9/24, o Plenário do STF começou a julgar a constitucionalidade da lei que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir a destinação dos valores pagos a mais pelo consumidor de energia elétrica referentes à cobrança de tributos indevidos. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da matéria, tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. https://bit.ly/47d8Txi
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O Plenário do STF voltou a discutir, nesta quinta-feira (29/8/24), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), e a tese a ser fixada no julgamento será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. Também estão em discussão os limites para a fixação de multa fiscal moratória por descumprimento de obrigações tributárias. https://bit.ly/4e505vL
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O Plenário do STF retomou, na sessão de 28/8/24, o julgamento de um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social. (RE) 592616Na sessão, após as manifestações das partes do processo, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O julgamento prosseguirá em data a ser definida.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão. (ADI) 1625: https://bit.ly/DecretoDemissao
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (21), trechos de leis do Estado do Pará que davam autonomia financeira e administrativa aos ministérios públicos especiais que atuam junto aos Tribunais de Contas do estado (TCE-PA) e dos municípios (TCM-PA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, apresentada pela Procuradoria-Geral da República: https://bit.ly/3WRyG9L
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Por maioria de votos, o Plenário do STF validou uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de internet a trazer na fatura mensal informações sobre velocidade de dados aos consumidores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15/8/24), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416: https://bit.ly/LeiOperadorasInternetNa mesma sessão, o STF também começou a julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos de duas leis do Estado do Pará que dão autonomia administrativa e financeira aos ministérios públicos especiais que atuam nos tribunais de contas do estado e dos municípios: https://bit.ly/3SSI9fA
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O Plenário do STF, por maioria de votos, considerou válidos trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. Para os ministros, essas regras seguem padrões adotados em diversos países e não visam a responsabilização de eventuais culpados, mas evitar novos acidentes e salvar vidas. (ADI) 5667
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para a maioria do Tribunal, a aplicação retroativa é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva. Está pendente, contudo, a definição do limite da retroatividade, que será discutida posteriormente.No caso concreto (HC 185913) que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP. https://bit.ly/RetroatividadeAcordo
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