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O ano de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou com a expectativa de uma pauta sem polêmicas. Com o passar dos meses, o cenário foi tomando novos contornos, temas como a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e abordagem policial foram levados ao plenário, mas é possível dizer que eles foram a marca da Corte neste ano? É com o foco em elaborar o que caracteriza o STF de 2024 que o time do Sem Precedentes conduz o debate neste último episódio do ano.
Além de temas que marcaram 2024, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição traz para a conversa uma visão mais geral sobre a conduta da Corte, com um aceno ao conservadorismo, a uma conversa mais clara com a sociedade e a uma postura mais conciliadora.
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Integrante do time fixo do Sem Precedentes, Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado, avalia que o Supremo tenha sido mais conciliador e “menos decisor talvez”. Entre os exemplos de conciliação estão ações sobre direitos indígenas, orçamento secreto, queimadas e medicamentos. Também é possível incluir nesta lista o caso da desoneração da folha de pagamentos, que embora não tenha sido uma conciliação nos moldes do Supremo, levou a um alinhamento entre os Poderes.Em relação aos direitos fundamentais, o time do Sem Precedentes avalia que a Corte fez afirmações fortes, mas evitou usar da mesma assertividade na hora de decidir. Um exemplo é o julgamento da descriminalização do porte de drogas, em que o STF definiu quantidades, mas na hora de decidir se restringiu à maconha.
Este julgamento também é citado como exemplo de como o Supremo passou a perceber o contexto em que ele está e como isso afeta o alcance de suas decisões. Enquanto em 2015, havia o debate em torno da legalização de todas as drogas, em 2024, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pedia a palavra para explicar para a sociedade exatamente o que estava sendo julgado.
O diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que apresenta o Sem Precedentes, acrescenta como uma marca do ano o “monocratismo”, que continua a ser uma questão, apesar de a Corte ter dito que já o enfrentou. Além de Recondo e de Luiz Fernando Esteves, participam do debate Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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Após três semanas com sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet, o cenário ainda é incerto, mas já é possível fazer análises sobre as sinalizações e os méritos dos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações em análise pelo plenário. E é justamente sobre os rumos do julgamento o episódio do Sem Precedentes desta semana.
Para participar do debate, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição ouve os especialistas no tema: Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em Tecnologia, Poder e Dominação no Instituto Weizenbaum pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim e professora do IDP.
Ambos foram entrevistados no Sem Precedentes do dia 22 de novembro, que antecedeu o início do julgamento, e já neste episódio, eles afirmaram não ver solução satisfatória para este caso. Avaliação que se mantém após a leitura dos votos, a manifestação dos amici curiae e o pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Um dos impasses deste caso, de acordo com Clara Keller, é sua complexidade. Ela ressalta que há pelo menos três dimensões diferentes em questão: liberdade de expressão, governança de conteúdo online e limites da competência do Supremo — até onde a Corte deve interferir, especialmente quando o tema está sendo discutido pelo Legislativo.
Além disso, Francisco Brito Cruz acrescenta o desafio técnico-acadêmico como outro ponto de complexidade. Para ele, há imprecisões nas falas dos ministros e falta de alinhamento com o cenário internacional. “É chocante a naturalidade com que falam de tornar bem-vindo ao ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, diz. “Uma coisa é responsabilidade administrativa, dever de cuidado é uma coisa, e isso não se confunde com responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, completa.
Ele pontua também que não é verdade que a lei europeia estabeleça o monitoramento ativo. “A lei de serviços digitais na Europa, inclusive, veda o monitoramento ativo”, diz. Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes traz uma análise sobre o que esperar do voto de Barroso e sobre os limites de atuação da Corte. O voto deve ser proferido na próxima quarta-feira (18/12).
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, o Sem Precedentes também conta com participação de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional.
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A semana começou com uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que causou surpresa e irritação entre os parlamentares. Na segunda-feira (2/12), Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares que estavam suspensos desde agosto, porém estabeleceu uma série de restrições. Em pouco mais de 24 horas, a decisão foi chancelada por unanimidade na Corte. O Supremo, que havia se posicionado como conciliador, entretanto, passou a se tornar alvo de críticas duras. Conciliador ou parte do problema? Esta é a pergunta que permeia o episódio Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e Constituição traz uma avaliação da diretora institucional e analista política do JOTA, Bárbara Baião, do contexto em que a decisão de Dino foi tomada e da reação que causou no Congresso. “É importante situarmos que lá em meados de agosto, a visão do Congresso era de que a própria Suprema Corte havia se colocado em um papel de mediação de um acordo que precisaria ser feito entre os parlamentares com o Palácio do Planalto”, relembra.
De lá para cá, o acordo se materializou em um projeto de lei complementar, com piso, teto de crescimento e algumas regras, que foi sancionado sem veto pelo presidente da República. Para o Congresso, com o acordo entre as partes, o papel do Supremo havia chegado ao fim. “Ia ter uma decisão do ministro Flávio Dino liberando essas emendas, mas o que não estava nos planos e é o que irritou os parlamentares de uma maneira geral é a visão de que o ministro Flávio Dino foi além do acordo costurado entre os poderes”, explica a analista.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio detalha o peso dessa decisão dentro do Congresso e como ela afeta a governabilidade. Na quarta-feira (4/12), em evento de celebração aos 10 anos do JOTA, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) reclamou da instabilidade política que esse tipo de decisão gera. Há, entre os parlamentares, uma incompreensão em relação ao papel do Supremo nessa discussão.
Debatem o tema no podcast Thomaz Pereira, professor e especialista em Direito Constitucional, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito da ESPM. O episódio também conta com a participação especial de Bárbara Baião, diretora institucional e analista política.
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos não fere o princípio do Estado laico nem a liberdade de crença. Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a presença dos símbolos não viola a esses princípios, desde que o objetivo seja manifestar tradição cultural. Mas, embora tenha sido julgado como um caso simples, muitas questões ficaram em aberto. Essa complexidade do caso é o tema do Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda as dúvidas que o STF não respondeu, como quais símbolos podem e se podem em prédios novos. Pode em universidades? E em escolas públicas? O episódio destaca que não há legislação específica sobre o tema. É correto, então, que a decisão fique a cargo do presidente do Tribunal ou do responsável pela administração?
O caso concreto, julgado no ARE 1.249.095 com repercussão geral (Tema 1.086), envolve uma representação contra a existência de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal negou provimento ao pedido, sob o argumento de que a presença dos símbolos "não colide com a laicidade do Estado brasileiro” e representa a “reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”. O MPF recorreu no STF em 2019, com o argumento de que o Brasil é um país laico e o poder público não deveria estar vinculado a igreja ou religião.
Ao votar pela permissão do uso de símbolos religiosos, Zanin destacou a forte presença de elementos religiosos na formação da sociedade e da cultura brasileira. "Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados [...], a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", afirmou o ministro no voto.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Ouça o novo episódio do Sem Precedentes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (27/11) o julgamento de três ações sobre o Marco Civil da Internet, com intuito principal de decidir se o artigo 19 é constitucional ou não. O dispositivo em xeque versa sobre as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Tido como o julgamento da década por alguns ministros, o tema é a pauta do Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição apresenta neste episódio uma entrevista com Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller advogada especializada em regulação da mídia e de tecnologias da informação. Os dois conversam com o diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, sobre o que mudou desde que o Marco Civil da Internet entrou em vigor, quais as lacunas presentes e quais as possibilidades para suprir o espaço em aberto e equilibrar a responsabilização das plataformas.
Neste debate, há algo de certo, segundo Recondo afirma no episódio: o Supremo não vai deixar o Marco Civil da Internet como está. Será preciso esperar o julgamento e as sessões, que certamente serão mais do que as duas previstas, para que se defina os rumos da regulação do setor. O que se sabe é que a realidade mudou e é preciso um novo marco para a governança de conteúdo online.
De acordo com o texto atual, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”. Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção.
Por esse raciocínio, hoje, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário. No entanto, o tema ganhou uma dimensão maior nos últimos anos, após as redes sociais se tornaram protagonistas na disseminação de desinformação, os ataques golpistas e o florescimento do modelo de negócios baseado na geração de conteúdo por usuário.
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A partir da próxima semana, o Ministério da Fazenda iniciará a fase de exigências finais do processo de certificação das empresas de apostas que se cadastraram até 20 de agosto para atuar legalmente no país. A informação é do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, em entrevista exclusiva ao JOTA. Dudena acrescentou ainda que a lista com essa primeira leva de empresas autorizadas a funcionar no país está prevista para ser divulgada na segunda quinzena de dezembro. Após 20 de agosto, uma nova leva de empresas pediu ao governo para se cadastrar. O processo dessas empresas também está em andamento.
Na entrevista, Dudena afirmou ainda que a eventual proibição do uso de Pix parcelado para o pagamento de apostas será avaliado após o início do mercado regulado, com os dados que a pasta terá em mãos. De acordo com as regras divulgadas em abril, o pagamento poderá ser feito apenas por Pix, transferência e débito.
Outro ponto importante, avalia Dudena, é a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) de ter preservado a legislação atual e mantido a segurança jurídica às empresas. Ao julgar monocraticamente a cautelar na ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o ministro determinou a adoção de medidas imediatas que proíbem apostas com recursos do Bolsa Família, mas não suspendeu a norma. A decisão foi referendada pelo STF.
Por fim, o secretário ressaltou que o mercado regulado de apostas exigirá responsabilidade do Banco Central e de setores da saúde, em relação à dependência em bets, e afirmou que é bem-vinda a minuta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que busca expandir seu poder de regulação para incluir empresas que oferecem serviços de infraestrutura digital.
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A aprovação de uma reforma judicial que institui o voto popular para cargos do Judiciário no México acelera um processo de erosão democrática no país e pode ser “armadilha” na qual o Brasil e outros países não deveriam cair, diz o pesquisador Julio Ríos-Figueroa, professor associado da Faculdade de Direito do Instituto Tecnológico Autônomo do México.
“O perigo para outros países é que a reforma judicial está vestida com roupas democráticas. Essa ideia de “vamos escolher os juízes” não parece ruim para muita gente. Parece bom, por que não? Vamos aprofundar a democracia elegendo juízes. (Mas) essa é uma armadilha na qual não se deve cair”, conta Figueroa em entrevista concedida ao JOTA dois dias após o julgamento da Suprema Corte do México que liberou a reforma judicial.
Para o pesquisador, é crucial defender que o Judiciário cumpra uma função diferente da dos poderes eleitos diretamente. “É preciso profissionalização, conhecimento específico das leis, maior duração em seus cargos, ter um horizonte de tempo maior do que os políticos eleitos”, afirma. “É necessário ter cuidado com as origens distintas dos Três poderes do Estado para que cada uma possa cumprir seus diferentes papéis”.
Ao mesmo tempo, diz Figueroa, o Judiciário também deve se aproximar ao máximo da sociedade. “Essa é outra lição do caso do México. Deve comunicar melhor suas sentenças, atender direitos, que é uma das coisas que mais importam aos cidadãos. Deve melhorar o acesso à Justiça e a eficácia na distribuição de justiça”, acrescenta. Caso contrário, diz, o cenário é de risco.
Casos distintos
A situação no México abre uma comparação inevitável com a situação do Brasil e o histórico de embates travados entre o governo de Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal.No caso mexicano, diz Figueroa, houve um ponto de inflexão, que foi a mudança na presidência da Suprema Corte e um ministro presidente, Arturo Zaldívar, claramente favorável a Obrador ao ponto que, diz o pesquisador, “a deferência se tornou subordinação”. Zaldívar chegou a renunciar à Suprema Corte para entrar na campanha da atual presidente mexicana, Claudia Sheinbaum.
“No caso do Brasil, é muito interessante ver o papel que o Supremo Tribunal Federal teve em estabelecer certos limites, principalmente no governo Bolsonaro”, afirma. “Mas é preciso jogar bem as cartas da prudência, como fizeram com suas cartas de intervenção quando necessário, ou pode acontecer o mesmo que aconteceu no México, com uma resposta agressiva e violenta dos poderes eleitos, dirigida inclusive a eliminar a independência judicial”, diz o pesquisador.
O Brasil não chegou ao mesmo desfecho mexicano, afirma, porque no México se combinaram duas circunstâncias não vistas no caso brasileiro. Uma delas, a existência de um contexto no qual havia incentivos para que o Poder Legislativo apoiasse algumas decisões do Poder Judiciário.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu quatro obras jurídicas que continham trechos discriminatórios contra mulheres e a pessoas LGBTQIA+ em decisão monocrática. A retirada de circulação das obras gerou críticas ao ministro, que, na defesa de seu ato, disse que ““a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino afirmou ter se baseado em jurisprudência do tribunal que já foi utilizada contra livros antissemitas.
O podcast Sem Precedentes, do JOTA, que trata do Supremo e da Constituição, repercute a decisão de Dino e como ela se associa ao Caso Ellwanger, precedente usado pelo ministro e narrado no primeiro episódio da primeira temporada do Podcast do JOTA Paredes São de Vidro. Também discute os riscos do limite excessivo à liberdade expressão e os possíveis reflexos em outras instâncias da Justiça, que podem resvalar em restrições a conteúdos de temas LGBTQIA+ e de gênero
A decisão de Dino atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar a retirada das obras de circulação. O ministro argumenta que os livros “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos”. Ele ordenou que todas as obras fossem destruídas e uma indenização a ser paga pelos autores.
Nos livros barrados, há textos que apontam homossexualidade como “anomalia sexual” e “prática doentia”. As obras barradas são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e; Manual de Prática Trabalhista.
Dino reagiu às críticas à sua decisão dizendo que “a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino também citou uma frase bíblica atribuída ao apóstolo Pedro: “vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal”.
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Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate tem a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University. -
Em 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em um conflito que já se estendia por quatro décadas. Em audiência de conciliação, fechou acordo sobre a demarcação de Terra Indígena (TI) Nhanderu Marangatu e determinou o pagamento de R$ 146 milhões em indenizações. O texto, embora seja um marco, é controverso, na avaliação da advogada indigenista Carolina Santana. Em entrevista a Felipe Recondo, diretor de Conteúdo do JOTA, a advogada, doutora em Democracia e Constituição pela UnB, explicou quais pontos considera como positivos, negativos e suas implicações.
“É um acordo tão histórico quanto polêmico, ele traz opiniões de diversas naturezas, eu acho que entre os meus pares, os meus parceiros socioambientais, indigenistas, há uma crítica grande por conta da não observância, obviamente, um acordo só é possível se você não observar o texto constitucional”, disse na entrevista.
O ponto que Carolina levanta é a determinação de pagamento de indenização pelo valor da terra nua e benfeitoria das aréas, o que, ao ver dos movimentos indigenistas, desafia o § 6º do artigo 231 da Constituição.
“Há uma crítica imensa dos indigenistas porque você viola diretamente o direito originário, que está na Constituição. Essas terras são originalmente dos indígenas, você estaria pagando a terra para quem ocupou", afirma. "Então, esse acordo traz a novidade no sentido de dar um passo a mais, que a gente ainda vai observar se ele vai funcionar ou não”, afirma.
Além das preocupações dos indigenistas, a entrevista detalha o contexto que tornou a conciliação possível e o que a torna histórica. A área, localizada no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul, foi palco de conflitos prolongados e recentes entre policiais, indígenas e fazendeiros. Desde 2005, era aguardado um desfecho do caso no STF.
Ao JOTA, a advogada também fala sobre a relação do caso com o marco temporal, os impactos do acordo e o que ele aponta para o futuro. Vale lembrar que quem conduziu a conclusão do caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator do MS 25.463 sobre a questão e que também é relator das cinco ações que a Lei do Marco Temporal.
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Em 2022, uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre Moraes foi aprovada pela maioria dos ministros e, além dos efeitos futuros, à época impactou mais de 20 julgamentos que haviam sido interrompidos em plenário virtual. A partir daquele momento, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que haviam sido destacados para plenário físico continuariam válidos. Agora, dois anos após a medida, o tema voltou à discussão no Supremo e entrou na pauta do Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda o contexto em que a questão de ordem foi aprovada, o que faz com que a Corte repense a medida e suas consequências em termos de segurança jurídica. A mudança regimental influenciou e influencia julgamentos como o da revisão da vida toda e o da descriminalização do aborto, por exemplo.
Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou as implicações das idas e vindas regimentais, mas afirmou achar válida a rediscussão do tema. Para ele, acaba sendo um “contrassenso e um desperdício de tempo” sobretudo "nas hipóteses em que irreversivelmente se sabe que vai haver modificação em embargos de declaração". A discussão ressurgiu justamente por causa de alterações que tem acontecido nos julgamentos de embargos.
Responsável por retornar à questão, o ministro Luiz Fux afirmou na sessão de quinta-feira (24/10) que conversou com o ministro Alexandre de Moraes, autor da questão de ordem de 2022, e disse que, para ele, a regra "perdeu um pouco o sentido". "Entendo que nós deveríamos repensar o Regimento no sentido de permitir aos novos também que votem em questões que ainda não acabaram. Por que o que diz o Código? Até a proclamação do resultado, pode haver a modificação do voto", disse.
“O mérito está terminando, os novos ministros não podem participar. A hora que vêm os embargos eles podem. E os embargos acabam tendo efeitos infringentes [modificam a decisão inicial]”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes.
A alteração no regimento feita em 2022 ocorreu no curso do julgamento sobre a revisão da vida toda, que é um exemplo no qual os ministros novatos não puderam votar no mérito, mas que tomou um rumo diferente do julgamento inicial na ocasião da apreciação dos embargos. Casos como esse e outras repercussões da regra e de sua possível alteração também são abordadas no episódio desta semana.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
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A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi um passo importante na tramitação da proposta de emenda à Constituição que restringe as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas afinal, qual efeito prático terá a emenda se ela for promulgada pelo Congresso? E o que ficou de fora? São essas as perguntas que permeiam o debate do Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição detalha o alcance da proposta. A PEC propõe que o Tribunal se limite a conceder liminares, decisões monocráticas e medidas cautelares apenas em ações penais, inquéritos criminais e habeas corpus individuais. O restante seria impactado por essa emenda.
Um exemplo apontado no podcast são as reclamações constitucionais trabalhistas, que poderiam ser afetadas, a depender da interpretação do que se entende por políticas públicas — já que o texto da PEC menciona decisões que afetem essas políticas. Se a interpretação de política pública for ampla, o Supremo pode acabar limitado também nesse sentido.
A mudança impacta também nas consequências para a fila de processos tanto no plenário físico quanto no virtual. De acordo com a PEC, o Tribunal teria de levar praticamente tudo para o plenário, seja o físico ou o virtual, sem a possibilidade de resolução em turma.
O Sem Precedentes também destaca o que ficou de fora da PEC. Existem outros poderes individuais, como o andamento dos processos, que não são abordados pela emenda. O relator continua sendo responsável por decidir quando um processo será liberado para a pauta, e isso pode levar anos. Também não há nada sobre o comportamento individual dos ministros, como participação em eventos, nem sobre a obrigatoriedade de audiências públicas, que seguem sendo prerrogativa do relator.
Por fim, decisões recentes do Supremo que são alvo de críticas também não estão incluídas na PEC. A decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou provas e condenações da Lava Jato, ou as ações do ministro Alexandre de Moraes nas investigações criminais — amplamente criticadas pela oposição — não seriam atingidas por essa proposta de emenda constitucional.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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Animada com o resultado das eleições municipais, a ala mais à direita e próxima do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um pacote de propostas que restringe os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). À imprensa, o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso considerou as medidas inconstitucionais. Por atingir questões internas do Judiciário, deveriam ter sido propostas pelo próprio Supremo.
Mas afinal, o que há de constitucional ou não nessas propostas? É a busca por uma resposta para essa pergunta que se baseia o Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição vai a fundo no que diz cada um dos textos.
Uma das propostas aprovadas na CCJ é a PEC que limita as decisões monocráticas dos ministros do STF que suspendam a validade dos atos do presidente da República, do Senado ou da Câmara. Outra medida é o projeto de lei que permite que o plenário do Senado decida sobre abertura do processo de impeachment contra ministro do Supremo. Atualmente, quem tem a prerrogativa desta decisão é o presidente da Casa.
Foi aprovado ainda o PL que cria cinco crimes de responsabilidades para os ministros do STF. Entre outros, o projeto tipifica como crime de responsabilidade a usurpação da competência do Congresso por parte de ministros do Supremo. Se aprovados, esses novos crimes podem resultar em processos de impeachment.
Também passou pelo aval dos deputados a PEC que permite ao Congresso Nacional sustar decisões monocráticas de ministros que avancem nas competências do STF ou que tragam inovações no ordenamento jurídico.
No dia seguinte, após a aprovação do pacote, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma defesa da Corte e disse que não se mexe em instituições que estão funcionando bem. "Não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos, circunstanciais e dos ciclos eleitorais", disse Barroso.A aprovação das propostas e a fala de Barroso também têm como plano de fundo a crise gerada pela decisão do ministro Flávio Dino de exigir transparência no orçamento secreto e restringir a execução das emendas. Além da discussão sobre a constitucionalidade das propostas, esse contexto também é abordado no Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a recusa à transfusão de sangue em tratamentos médicos por pacientes Testemunhas de Jeová. Os ministros decidiram ainda que esses pacientes podem optar por tratamentos alternativos que estejam disponíveis no SUS, e que o governo deverá custear, mesmo que seja em outra cidade ou Estado de município do paciente. O argumento principal para liberar a medida envolveu direito à liberdade religiosa e a autonomia pessoal.
Esses argumentos soam semelhantes aos adotados em um caso repleto de controvérsias, o do aborto. E é sobre o que este julgamento tem a ver a com o outro que o Sem Precedentes desta semana se debruça. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição aborda a interseção entre os dois processos. Os RE 979.742 (Tema 952) e RE 1.212.272 (Tema 1069), que envolvem as Testemunhas de Jeová, tiveram um desfecho relativamente rápido e unânime, no qual os ministros se uniram em torno da mesma tese.
Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar que a obrigatoriedade pela transfusão de sangue seria uma imposição do Estado. Já a ministra Cármen Lúcia disse estar "de acordo com a objeção de consciência, sem que haja qualquer ônus, nem para médico, nem para paciente, quanto às escolhas feitas".
Já a ADPF 442, na qual se discute a descriminalização do aborto, está parada no Supremo e longe de um consenso. O mérito da ação começou a ser julgado em plenário virtual em setembro no ano passado. Após o voto solitário da ministra aposentada Rosa Weber favorável à interrupção até a 12 semana de gestão, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse interrompido e levado a plenário físico. Não há previsão de quando esse caso possa ser retomado.
Em seu voto, Weber usa argumentos que flertam com os adotados para o caso das Testemunhas de Jeová. Entre outros, destaca que "a liberdade constitucional de escolha corresponde à igual dignidade que é atribuída a cada um". Para Weber, a “tutela da vida humana intrauterina é construída, do ponto de vista normativo, com a participação da mulher (...). Se é assim, a intervenção estatal sancionatória, radicada na punição criminal da decisão da mulher, deve demonstrar compatibilidade com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na proteção dos interesses constitucionais em conflito, o que não se verifica”.
Mas afinal, por que os dois casos tiveram trajetórias conflitantes e o que eles mostram sobre a Corte? Perguntas como essas são o norte do episódio conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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O Brasil vive uma realidade em que casos que atingem toda uma população são judicializados, muitas vezes individualmente, e não há uma resposta uniforme. São questões como as vagas em creches, a situação da população carcerária, dos indígenas isolados, dos segurados do INSS, das pessoas que precisam de medicamentos e até mesmo do combate aos incêndios. O que fazer? O texto do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural, em tramitação no Senado Federal, propõe o processo como ferramenta para a mitigação desse conflito.
Em entrevista ao JOTA, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e relator da comissão de juristas responsável pelo projeto, Edilson Vitorelli, explicou por que considera a proposta a melhor solução e rebateu as principais críticas ao modelo. Vitorelli também esclareceu o entendimento de que as decisões do ministro Flávio Dino no combate aos incêndios, como a liberação de créditos extraordinários, seriam medidas com características de processos estruturais.
Isso porque, segundo Vitorelli, o que estamos vivendo hoje é uma crise, "uma situação aguda de incêndios como o Brasil nunca viveu". "O ministro Flávio Dino, então, adotou algumas decisões que, tecnicamente, são apenas decisões daquilo que chamamos de tutela provisória. Ou seja, são ordens para debelar um problema pontual, específico, circunstancial. Elas não têm nada a ver com o plano que está sendo discutido."
O plano de combate aos incêndios, previsto em decisão de março deste ano na ADPF 473, este sim é estrutural, afirma. "A principal característica do processo estrutural é que ele busca se adaptar a essas situações que exigem medidas prospectivas, graduais e duradouras", diz o desembargador. A ideia é "bolar um plano e fazer uma intervenção gradual, futura e progressiva para atender aos direitos. Ou seja, para não deixar esses direitos sem nenhum atendimento, mas também para não cair na banalidade de só conceder ordens individuais a quem ajuizar a ação", pontua.
Ao diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e ao professor de Direito da Universidade Federal do Paraná, Miguel Godoy, Vitorelli afirma que essas intervenções individuais "prestigiam as pessoas que têm acesso à Justiça, em detrimento de quem está na fila esperando pacientemente".
Um exemplo citado por ele é o caso dos segurados do INSS que buscam a Justiça. Ao acionar a Justiça, o caso do segurado que exigia análise passa à frente. "Quando fazemos isso uma vez, parece pouco, mas quando fazemos isso milhares de vezes, o que acaba acontecendo é que mudamos a ordem da fila. E a fila começa a andar para trás, porque ou eu ajuízo uma ação, ou as outras pessoas estão o tempo todo passando na minha frente, porque são elas que estão ajuizando ações e, como o gestor não quer descumprir decisão judicial, ele prioriza quem tem a ordem judicial."
"Quando pautamos o acesso a políticas públicas pelo acesso à Justiça, tendemos a causar um grande mal, porque beneficiamos as pessoas que têm mais dinheiro, mais informação", acrescenta. "O que o processo estrutural quer é dar uma resposta, na minha opinião, mais adequada a essas situações", completa.
O desembargador reconhece que há críticas e problemas com o processo estrutural. "Estamos tentando contorná-los e estabelecer boas práticas", diz. De acordo com ele, o processo estrutural tenta lidar com esse problema, e não reforçá-lo. "Como? Pensando na ideia de que não podemos pensar em atendimento imediato a todas as pessoas por uma razão simples: não é possível. Não somos capazes, o Brasil é um país grande, com muitas pessoas e pouco dinheiro, e não somos capazes de atender a todas as pessoas ao mesmo tempo."
Na entrevista, o desembargador detalhou os principais pontos do anteprojeto apresentado pela comissão na última segunda-feira (16/9) e citou outros exemplos de casos tratados como processos estruturais.
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No fim de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a União mobilizasse até 15 agentes de segurança federais e de fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Na decisão, o ministro permitiu ao Executivo a possibilidade de abrir crédito extraordinário e editar medida provisória para custear as ações. Na sequência, Dino convocou audiências de conciliação para acompanhar as determinações e, na última terça-feira (10/9), fez uma nova imposição ao Executivo, estabelecendo a convocação de mais bombeiros.
Mas, afinal, cabe ao Supremo determinar medidas concretas para que o Executivo combata os incêndios? Essa é a pergunta que norteia o novo episódio do Sem Precedentes. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição debate o processo estrutural e as recentes decisões de Flávio Dino sobre as queimadas. Na terça-feira (10/9), Dino afirmou que a situação é muito grave e que o STF foi provocado a se manifestar. Na avaliação do ministro, trata-se de "uma verdadeira pandemia de queimadas que deve ser enfrentada".
O episódio parte deste caso para discutir o processo estrutural: uma ação judicial que tem por objeto um problema estrutural, e busca reformar as organizações em torno do tema. . Para trabalhar em uma legislação sobre o tema, o Senado formou uma Comissão de Juristas para a elaboração de anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil, presidida por Augusto Aras, que já organizou três audiências públicas.
O novo episódio do Sem Precedentes aborda ainda a decisão do Supremo em relação à execução provisória da pena nos casos de julgamento pelo Tribunal do Júri, discute as possíveis repercussões dessa decisão para a execução provisória em outros tipos de casos e trata também da retomada do julgamento sobre o foro privilegiado, incluindo a dúvida sobre se o caso do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida permanecerá no Supremo com base nessa jurisprudência ou não.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado
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Uma semana após o ministro Alexandre de Moraes determinar a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil, ainda há questões em aberto sobre a decisão, mas uma em especial: como recorrer? Essa é a pergunta que permeia o debate do Sem Precedentes desta semana. Também estão na pauta do debate os sinais emitidos no referendo à decisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e a estratégia da Starlink ao apresentar um mandado de segurança em vez de agravar a decisão.
O podcast do JOTA, que discute o Supremo e a Constituição, tem como ponto de partida a decisão de Moraes do último dia 30. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento no Brasil da rede social de Elon Musk até que "todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional".
Estipulou ainda multa diária de até R$ 50 mil para quem usar VPN (virtual private network) para acessar a rede social. A multa imposta pelo ministro foi alvo de questionamentos, inclusive dentro do Supremo. Em seu voto, o ministro Luiz Fux acompanhou Moraes, mas fez a ressalva de que é importante que a decisão "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadamente e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.
Outro ponto destacado pelo post é a estratégia da Starlink de apresentar um mandado de segurança para contestar a decisão de Moraes em vez de um agravo. Embora pareça estranha, a decisão foi estratégica. Entre outros fatores, o mandado de segurança não seria julgado pelo próprio Alexandre de Moraes, mas distribuído a outro ministro, o que, embora oferecesse chances mínimas de sucesso, representava uma oportunidade de sair da alçada direta de Moraes.
Por fim, o podcast debate se cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar a decisão. Nesta semana, o ministro Nunes Marques decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) nas ADPFs que contestam a decisão de Moraes, com indicativo de que não estaria disposto a resolver o assunto de forma isolada.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; Ana Laura Barbosa, professora de Direito da ESPM, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Elon Musk indicasse um representante legal da rede social X (Antigo Twitter) no Brasil, sob pena de suspender o funcionamento da plataforma no país. O empresário dobrou a aposta, não apontou um representante legal e decidiu esperar que o ministro determine a suspensão da rede social. "Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo", criticou Musk. Moraes, então, determinou o bloqueio da rede social no Brasil.
O revanchismo de Musk endossa a crise que envolve o Supremo, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, e a ala conservadora da política brasileira. Outros temas entram nesse mesmo pacote, como a disputa em torno do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, a determinação do ministro Flávio Dino, sem ouvir o Congresso, para que o Executivo adote medidas de combate aos incêndios e a questão da descriminalização do aborto.
A linha que conecta essas questões é o tema do novo episódio do Sem Precedentes. O podcast do JOTA sobre a Constituição e o Supremo usa como ponto de partida a decisão desta semana de Alexandre de Moraes contra o X para ampliar o debate em torno dos temas que têm colocado o Congresso, o STF e parte da opinião pública em polos opostos.
A repercussão, inclusive internacional, da decisão de Alexandre de Moraes mostra que o clima está longe de arrefecer e que a ação da Corte dentro do jogo de pressão institucional vai continuar no longo prazo. Os prognósticos dessa crise e o papel que o STF deve ter nos discursos de bolsonaristas nas próximas eleições também estão na pauta do Sem Precedentes.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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O ponto de partida da discussão é a reunião entre os chefes dos três Poderes realizada na última terça-feira (20/8), que manteve as "emendas Pix" — emendas parlamentares de transferência direta — mas estabeleceu a exigência de um cronograma e um plano de trabalho para a liberação dos recursos. Após esse encontro, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que a Corte, o Legislativo e o governo federal deverão apresentar, em até 10 dias, uma solução para a falta de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, sejam elas individuais, de bancada ou de comissão.
Em coletiva de imprensa, Barroso classificou as emendas Pix como um "tema problemático" e disse considerar importante o papel do Legislativo na execução do Orçamento. Ele também mencionou que o volume de recursos será discutido entre os representantes dos Poderes.
O consenso foi fechado após um impasse gerado por decisão do ministro Flávio Dino, ratificada pelo pleno da Corte, de suspender a liberação das emendas até que elas se tornem transparentes e de pedir a divulgação dos recursos liberados desde o governo de Jair Bolsonaro. A medida causou incômodo no Congresso.
A ADI 7.688, que questiona a constitucionalidade das emendas Pix, foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Na ação, a Abraji argumentou que a emenda Pix viola princípios fundamentais, como os da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade. Alegou ainda que “torna a execução orçamentária da União desprovida de transparência, muitas vezes favorecendo entes federados ao bel prazer de escolhas parlamentares, sem qualquer justificativa, controle ou responsabilização para tanto”.
O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
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A atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou sob escrutínio da opinião pública nesta semana após publicação de reportagens pela Folha de S.Paulo com a informação de que ele teria enviado mensagens não oficiais para ordenar que a Justiça Eleitoral produzisse relatórios para embasar suas decisões no inquérito das fake news. Há ou não há algo de errado nas mensagens que foram vazadas? Qual é o verdadeiro problema que elas revelam? Essas e outras questões são discutidas no episódio desta semana do Sem Precedentes.
Em uma tentativa de minimizar as críticas, o STF saiu em defesa do ministro. Na sessão da última quarta-feira (14/8), tanto o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, quanto o decano, ministro Gilmar Mendes, defenderam a postura de Moraes e lembraram das ameaças à democracia e ao processo eleitoral que estavam acontecendo quando as investigações começaram. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou a favor do ministro.
“Todos os atos praticados pelo ministro Alexandre de Moraes se deram no cumprimento do dever e, nós que o acompanhamos de perto, sabemos o custo pessoal e a coragem moral e física que exigiu enfrentar esse tipo de manifestação antidemocrática”, afirmou Barroso.
Já Gilmar Mendes lembrou que “a época dos fatos, além de relator do inquérito das fake News e dos atos antidemocráticos, o eminente ministro Alexandre de Moraes também integrava o TSE. Nessa condição, incumbiu a ele o exercício de poder de polícia que é outorgado a todos os órgãos da Justiça Eleitoral”.O próprio Alexandre de Moraes, no início da sessão, rebateu as críticas e lamentou que “interpretações falsas, errôneas, de boa ou má-fé” estejam produzindo mais notícias fraudulentas.
O ministro afirmou que “seria esquizofrênico” ele, como relator dos inquéritos e também presidente do TSE na época, se auto-oficiar. Ressaltou ainda que todos os documentos foram enviados de maneira oficial ao STF e, depois, compartilhados com a Procuradoria-Geral da República e com a Polícia Federal. Será que esses argumentos serão suficientes para dissipar as críticas que surgiram quanto à condução das investigações e dos processos?É isso que está em debate neste episódio do Sem Precedentes, que é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
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A primeira reunião de conciliação entre indígenas, ruralistas, integrantes do governo e do Legislativo, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um consenso em torno do marco temporal ocorreu em clima de tensão e com críticas sobre o formato da comissão. Em meio a um conflito que marca a história do país, a comissão atingirá o objetivo de construir um consenso? É possível uma conciliação entre indígenas e ruralistas? São essas perguntas que permeiam o episódio desta semana do Sem Precedentes.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no próprio documento que determina a realização das audiências de conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções factíveis de serem implementadas”.
Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou. "Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”, completou.
Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois, antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal — o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.
O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
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