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Nesta semana foi destaque a notícia que uma mulher de 62 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em condições análogas à escravidão de um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, no Ceará. A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal. Reportagem do "G1" traz que "os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, 'elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana'. Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer fala sobre o assunto.
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Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer traz a seguinte discussão: os jovens que trabalham com carteira assinada ficam em dúvida quando fazem o alistamento militar e são convocados para as próximas etapas. Afinal, a empresa pode demitir por causa disso? Um alerta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz que "conciliar o trabalho com o cumprimento de um dever constitucional pode gerar dúvidas, principalmente para quem está entrando no mercado de trabalho". Por isso, a legislação trabalhista estabelece regras que buscam garantir segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores durante o período de prestação do serviço militar obrigatório.
O empregador pode demitir durante o serviço militar? Segundo o TST, não. O contrato fica suspenso. O vínculo continua existindo e a dispensa por esse motivo é ilegal. O abono é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei do Serviço Militar, pois é uma obrigação legal perante o Estado. Outra dúvida: posso faltar ao trabalho no dia do alistamento? Sim. A ausência é um direito legal e não gera desconto no salário.
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Missing episodes?
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No clima de Copa do Mundo, algumas pessoas lançam mão da "estratégia" de recorrer a atestados médicos para tentar abonar a falta no trabalho. Seja para assistir aos jogos no dia ou no dia seguinte, numa espécie de "ressaca". Mas o especialistas orientam que as consequências são sérias: demissão por justa causa, responsabilização civil e até criminal. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alertou que é necessário respeitar os limites entre a vida profissional e pessoal e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A publicação nas redes sociais traz que, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha deve ter, por exemplo, hoje, jornada de até oito (8) horas diárias ou 44 horas semanais; limite de 2 (duas) horas extras por dia; intervalo obrigatório em jornadas acima de 6 (seis) horas e descanso mínimo de 11 horas entre jornadas. Ouça a conversa completa! Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.
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Nesta edição do "Retrabalho", naturalmemente, o assunto tem a ver com a Copa do Mundo! Com a estreia da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2026 se aproximando, uma dúvida volta a surgir entre milhões de trabalhadores: os dias de jogos do Brasil são considerados feriados? Vai ter folga? A legislação brasileira não prevê feriado, ponto facultativo ou dispensa automática do trabalho durante as partidas da Copa do Mundo. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam.
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O assunto em destaque no quadro "Retrabalho" desta quinta-feira (04) é a portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio que entrou em vigor nesta semana, após ter sido adiada ao menos cinco vezes pelo governo federal. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Acompanhe a conversa com o comentarista Cássio Moro!
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 foi aprovada nesta quarta-feira (28) pela Câmara dos Deputados, por 472 votos a favor e 22 contra. O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto entra em vigor 60 dias após a promulgação. Mas para que isso aconteça, a PEC também precisa tramitar e ser aprovada no Senado. No entanto, um ponto chama atenção dos nossos comentaristas Cassio Moro e Alberto Nemer.
Um grupo de trabalhadores formais da iniciativa privada poderá acabar trabalhando mais com o fim da escala 6x1. Segundo um dos artigos previstos na proposta, o empregado que tiver curso superior e ganhar igual ou acima do valor equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS (R$ 21.188 por mês, conforme a tabela deste ano) ficará de fora das “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, comforme reportagem publicada pelo jornal O Globo.
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Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque vem do futebol! Aproxima-se a Copa do Mundo e, com ela, retorna uma das dúvidas trabalhistas mais brasileiras possíveis: em dia de jogo da Seleção, precisa trabalhar? A resposta é direta: sim, precisa. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam que jogo do Brasil em Copa do Mundo não é feriado.
Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição. A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa. Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho. -
No mundo atual, quando se fala de celular, claro, aparece o WhatsApp. O aplicativo de mensagens egue como o principal canal de comunicação no Brasil, segundo levantamento do Opinion Box feito em junho de 2025. A pesquisa aponta que 97% dos usuários acessam o WhatsApp ao menos uma vez por dia, sendo que 61% o utilizam diversas vezes ao longo do dia e 34% mantêm o aplicativo aberto constantemente, consolidando-o como principal canal de comunicação. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam a utilização do celular no ambiente de trabalho. A empresa pode proibir uso? Se sim, em quais casos?
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Nesta semana, viralizou a notícia envolvendo Neymar e Robinho Jr no Santos. Neymar foi acusado de agredir o colega de 18 anos durante um treinamento do time no último domingo (03). A agressão criou um mal estar dentro do clube e levantou uma discussão sobre brigas em ambientes de trabalho. Pode gerar demissão? Como resolver essas questões? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro comentam o assunto.
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Nesta edição do "Retrabalho", o destaque é o caso em que a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa que foi à praia enquanto estava afastado por atestado médico. A decisão foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo. Reportagem do "G1" traz que o episódio ocorreu em novembro de 2025. Segundo o processo, o trabalhador apresentou atestado médico e deveria permanecer afastado das atividades nos dias 21 e 22 daquele mês. No entanto, nesse mesmo período, ele apareceu em registros feitos na praia.
De acordo com a empresa, fotos anexadas ao processo e publicações em redes sociais mostravam o funcionário no local em clima de lazer. Parte dessas imagens, inclusive, teria sido publicada por uma pessoa próxima a ele, indicando que os dois estavam juntos durante uma comemoração de aniversário.
A instituição também apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou que o trabalhador esteve na praia durante os dias em que deveria estar em repouso. Na Justiça, o funcionário tentou reverter a demissão. Ele alegou que não estava na praia e que as imagens estavam sendo interpretadas de forma equivocada. Também tentou usar um link como prova, mas o material não foi aceito por questões técnicas no processo.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que as provas apresentadas pela empresa eram consistentes e suficientes para demonstrar a situação. Para ele, o comportamento foi incompatível com o afastamento por motivo de saúde. A decisão também destacou que, mesmo sem histórico de advertências ou punições anteriores, a atitude foi grave o bastante para justificar a demissão direta por justa causa. O entendimento foi de que houve quebra de confiança entre as partes, o que inviabiliza a continuidade do vínculo de trabalho.
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Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem como destaque a discussão em torno do fim da jornada 6x1. O Congresso brasileiro deve analisar até o final de maio o projeto de lei que prevê o fim da escala 6x1 — modelo de jornada em que o funcionário trabalha seis dias na semana e tem apenas um dia de descanso. A proposta foi enviada ao Legislativo pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (14). Ela reduz a carga semanal de trabalho de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial em decorrência da mudança.
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Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é que desde a última segunda-feira (6) entrou em vigor uma nova lei que amplia o direito à folga para realizar exames de saúde relacionados à prevenção de determinados tipos de câncer. Além disso, as empresas passam a ser obrigadas a informar aos funcionários sobre essa possibilidade, bem como sobre campanhas oficiais de vacinação para o papilomavírus humano (HPV) e outros tipos de prevenção ao câncer. A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. O comentarista Alberto Nemer explica.
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Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é a demissão. O trabalhador pode decidir romper o contrato de trabalho por diversos motivos, entre eles a possibilidade de ocupar uma posição com salário melhor em outra empresa. Mas será que existe um dia mais vantajoso para formalizar o desligamento? O comentarista Alberto Nemer explica.
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Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque são quais os direitos dos herdeiros quando um trabalhador morre. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social, por exemplo, estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entre eles, o saldo de salário dos dias trabalhados e o 13º salário proporcional. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam.
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Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é o chamado programa de demissão voluntária (PDV). De forma geral, o "PDV" é uma iniciativa da empresa que oferece incentivos financeiros e benefícios extras para funcionários que optam, por livre vontade, deixar a empresa. Um mecanismo cada vez mais usado por empresas que precisam reduzir equipes ou reorganizar suas operações. Reportagem do "G1" traz, por exemplo, que, nos últimos meses, organizações de diferentes setores voltaram a adotar com frequência esse tipo de estratégia. O Banco da Inglaterra, a exemplo, ofereceu pacotes de desligamento que chamou atenção no mundo todo: £ 150 mil (cerca de R$ 900 mil) para funcionários que aceitaram sair voluntariamente da instituição.
Segundo reportagem da Bloomberg, cerca de 446 funcionários devem deixar o banco britânico e um em cada seis participantes do programa recebeu o valor máximo da indenização. A agência também informou que os pagamentos foram calculados com base no salário final e no tempo de serviço de cada funcionário — o equivalente a um décimo do salário anual multiplicado pelos anos trabalhados. Em média, os funcionários receberam cerca de £ 81 mil (R$ 560 mil), o que levou a um custo total estimado em £ 36 milhões (R$ 251 milhões). Ouça a conversa completa com o comentarista Alberto Nemer!
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Nesta edição do Retrabalho, o assunto em destaque é o técnico Filipe Luís que foi demitido do Flamengo, no último dia 3, mesmo após a vitória por 8 a 0 sobre o Madureira, na semifinal do Campeonato Carioca. Levantamento do portal "G1" traz que ele deixou o cargo com números expressivos: aproveitamento de quase 70% em 101 jogos, com 63 vitórias, 23 empates e 15 derrotas. Em 2026, porém, o time não conseguiu manter o desempenho. Das 15 derrotas no comando da equipe, cinco ocorreram neste ano. Foi o pior início de temporada do clube nos últimos 10 anos, com vice-campeonatos na Supercopa do Brasil e na Recopa Sul-Americana. Mesmo com excelente histórico e desempenho, o funcionário pode ser desligado a qualquer momento, por diferentes motivos, ainda que nem sempre estejam claros? Quando uma instituição decide desligar um profissional de destaque sem explicar com clareza como funcionam os critérios e processos internos, existem riscos?
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O assunto em destaque no "Retrabalho" é o etarismo no mercado de trabalho! Embora muitas empresas reconheçam a importância da diversidade em geral, a questão etária ainda é negligenciada, como mostram os dados da pesquisa “Etarismo e inclusão da diversidade geracional nas organizações”, realizada em parceria pela Robert Half e Labora. Essa discriminação por idade já é alvo de ao menos 3.490 processos na Justiça do Trabalho. Levantamento do escritório Almeida Prado Hoffmann identificou 1.400 ações sobre o tema no Tribunal Superior do Trabalho e outras 2.090 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. As informações foram trazidas pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo nesta semana. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.
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Nesta edição do quadro Retrabalho, os especialistas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam o alarmante dado de que o Brasil registrou mais de 500 mil afastamentos por doenças mentais em 2025. O debate explora o levantamento do Ministério Público do Trabalho, que identifica em 2025, os afastamentos por ansiedade e depressão cresceram 15% em relação ao ano anterior e, somados, já formam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna. Entre as causas comuns desses acidentes de trabalho psicológicos estão a sobrecarga, a pressão excessiva por metas e a precarização dos contratos. Entender as responsabilidades das empresas e os direitos dos trabalhadores diante desse cenário é fundamental para promover ambientes mais saudáveis. Ouça a conversa completa!
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