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Apresentação: Thiago Gomide. -
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Já está disponível mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide recebem a redatora do portal de notícias do STJ Camila Costa para um bate-papo sobre a possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada por conduta definida como crime, assim como ocorre com as pessoas físicas. Ela explica que essa previsão está na Constituição Federal.
“Em seu artigo 173, parágrafo 5º, a Carta Magna estabelece que a legislação infraconstitucional deve definir a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes. Já o artigo 225, parágrafo 3º, prevê que as condutas lesivas ao meio ambiente também estão sujeitas a sanções”, disse.
Camila observa, no entanto, que esses dispositivos constitucionais ainda não foram completamente regulamentados, o que deixa margem para questionamentos sobre a extensão e os efeitos de eventual condenação criminal da pessoa jurídica. “A situação é mais clara apenas em relação aos delitos ambientais, porque a Lei 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, traz especificamente a previsão de responsabilização das pessoas jurídicas”, afirmou.
A redatora lembra, ainda, que o tema é controverso na doutrina e na jurisprudência, especialmente em relação às formas de execução da decisão condenatória. “Cabe, então, ao Superior Tribunal de Justiça trazer uma resposta para cada caso”, finalizou.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da defensora pública do estado da Bahia, Manuela Passos, sobre as ondas renovatórias de acesso à justiça e a atuação da Defensoria Pública na criação dos precedentes qualificados.
Ela comentou que a construção jurisprudencial do direito é feita por pessoas que, em regra, não são assistidas pela defensoria. Na sua opinião, a Defensoria Pública deve levar para os magistrados a realidade social do ponto de vista da população vulnerabilizada.
"Nesse aspecto, as ações coletivas são essenciais para que a defensoria possa alcançar os seus fins. Nós precisamos utilizar estratégias, especialmente de atuação coletiva, como a ação civil pública e o instituto do amicus curiae, para fazer a defesa individual do grupo vulnerabilizado", completou.
A explanação foi feita durante o seminário Precedentes e Direitos Humanos: debates fundamentais, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça para discutir o tema precedentes no âmbito dos direitos humanos, trazendo a garantia dos direitos e a efetividade da tutela das normas como importante fator na construção dos julgados.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.
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Apresentação: Thiago Gomide. -
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.
A primeira tese fixada diz que o 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 determinou que as contribuições devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac passariam a incidir até o limite das contribuições previdenciárias.
A Segunda dispõe que o artigo 4º e parágrafo único da superveniente Lei 6.950/1981, ao quantificar o limite das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente.
Na terceira tese, foi decidida que artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do Senai, Sesi, Sesc e Senac, assim como o artigo 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciária.
E, por fim, a quarta tese, diz que a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac não está submetido ao limite de 20 salários mínimos.
As teses foram fixadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.079. Como o repetitivo representou uma revisão da jurisprudência do STJ sobre a questão, a seção modulou os efeitos do precedente qualificado em relação às empresas que ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do Tema 1.079, caso tenham obtido decisão judicial favorável, restringindo, porém, a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão repetitivo.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a modulação dos efeitos do julgado foi necessária para se evitar mudança abrupta de entendimentos e para se preservar a segurança jurídica.
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No programa Entender Direito desta semana, dois especialistas debatem sobre a prescrição intercorrente – um tipo de prescrição que ocorre, em regra, na fase executória de um processo. Os convidados são o advogado Alessandro Meliso Rodrigues, que leciona direito civil e processo civil na Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul (Esmagis), e o advogado Alexandre Flexa, professor de processo civil da Fundação Getulio Vargas e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).
Entre os assuntos abordados na entrevista com a jornalista Fátima Uchôa, destaque para as alterações promovidas no instituto da prescrição intercorrente por meio da Lei 14.195/2021, com os possíveis desdobramentos diante do julgamento pendente da ADI 7.005/STF.
Entender Direito com especialistas de renome
Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.
Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud. -
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Está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. O tema da vez é a jurisprudência do STJ após de Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade administrativa. O assunto foi abordado em reportagem especial publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O autor da matéria, o redator Rodrigo Lopes, conversou com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide um bate-papo.
Ele lembra que, ao longo da história, a probidade em funções públicas foi um princípio ampliado e renovado pelas leis nacionais. De acordo com Rodrigo Lopes, no Brasil, leis antigas, como o Código Criminal de 1830, traziam algumas sanções para o agente ímprobo, mas foi a partir da Constituição de 1988 que o conceito de improbidade administrativa ganhou seus atuais contornos.
“Em atendimento ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição, o Brasil editou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Tida como um marco histórico no combate aos atos ilícitos na administração pública, a norma sofreu alterações importantes com a edição da Lei 14.230/2021. Entre as principais modificações, está a retirada da modalidade culposa para a configuração dos atos ímprobos”, destacou.
Rodrigo também relembrou que a cobrança crescente da sociedade por uma administração pública guiada pelo interesse comum levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a incluir nas Metas Nacionais do Poder Judiciário (Meta 4) a prioridade para o julgamento dos processos sobre crimes contra a administração e atos de improbidade administrativa.
“Nesse contexto, o STJ tem dado especial atenção à análise desses casos, e, neste mês de abril, alcançou a marca de 75% de cumprimento da Meta 4, que é julgar, até o fim do ano, 90% dos processos distribuídos até 2022”, finalizou.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor da Universidade de Brasília Benedito Cerezzo, sobre o reflexo da aplicação dos precedentes qualificados no direito das minorias.
Ele alertou que é preciso estar atento à forma como os tribunais produzem suas decisões, ou seja, à maneira como o direito está sendo usado para resolver os problemas dos cidadãos.
De acordo com Cerezzo, o sentido da lei é proteger o mais fraco, então é preciso se colocar no lugar dele para protegê-lo: "Qual o sentido do Código de Defesa do Consumidor? É proteger o consumidor. Qual o sentido do Estatuto do Idoso? É proteger os mais velhos. Nesse sentido, a lei processual penal deve ter em mira a parte mais fraca, que, no caso, é o acusado", afirmou.
Para o professor, a participação das minorais na construção dos precedentes é fundamental, já que vão sofrer os efeitos dessas decisões. Segundo ele, dar acento à Defensoria Pública nas cortes superiores seria uma forma de dar voz aos grupos vulneráveis.
"Assim como temos um subprocurador nos julgamentos, poderíamos ter um subdefensor. Se o nosso entendimento é de que é fundamental, para a constituição do direito, proteger as minorias, nós temos que trazer a minoria para a constituição desse precedente, pois sem ela me parece que estamos à beira de uma ilegitimidade", concluiu.
A explanação foi feita durante o seminário Precedentes e Direitos Humanos: debates fundamentais, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça para discutir o tema precedentes no âmbito dos direitos humanos, trazendo a garantia dos direitos e a efetividade da tutela das normas como importante fator na construção dos julgados.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da professora Flávia Piovesan, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sobre a participação social e a promoção dos direitos dos grupos vulnerabilizados no âmbito dos precedentes.
Ela destacou que os precedentes importam, primeiramente, por trazerem segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade, mas também importam por promoverem isonomia, eficiência e efetividade jurisdicional, criando a ideia de um sistema jurídico único e íntegro.
A professora abordou a experiência do sistema interamericano em relação aos precedentes na proteção e na promoção dos direitos dos grupos vulneráveis. Segundo ela, tal sistema foi criado para funcionar a partir da participação social. "Por exemplo, ontem foi feito um painel sobre mudança climática, e a Corte Interamericana abriu um espaço para colher vozes das universidades, das organizações sociais e dos Estados", comentou.
Para a especialista, é importante estender a interpretação constitucional a vários intérpretes. "Parece central na pavimentação, no desenvolvimento e na consolidação dos precedentes que haja esse movimento de baixo para cima, e não só de cima para baixo, pois é a partir da representatividade que o jurisdicionado vai se reconhecer nessa formação", disse.
A explanação foi feita durante o seminário Precedentes e Direitos Humanos: debates fundamentais, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça para discutir o tema precedentes no âmbito dos direitos humanos, trazendo a garantia dos direitos e a efetividade da tutela das normas como importante fator na construção dos julgados.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular. Trata-se da Súmula 666. Ela diz que a legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa. Assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
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