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Neste episódio, volto a falar dos cruzamentos feitos pelo fisco a partir das diversas informações de terceiros enviadas à Receita através de declarações, demonstrativos e escriturações e, até mesmo, por meio de declarações de ajuste emitidas por outros contribuintes. O principal foco será a e-financeira, umas das declarações que mais informações a nosso respeito encaminha ao fisco. Havendo necessidade, retomarei o assunto nos próximos episódios. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Em publicação na página da Receita Federal, em meados de setembro, o fisco comemorou a emissão de 128 mil recibos através do serviço Receita Saúde, lançado em abril deste ano, de uso, no momento, opcional. Saiba todos os detalhes e informações e minha resposta à pergunta que não quer calar: a partir de 2025, recibo de despesas médicas somente pelo Receita Saúde? Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Conforme divulgação feita nesta semana pelo fisco, o prazo final para adesão ao programa Litígio Zero termina no dia 31, quinta-feira, e, segundo a nota oficial, não haverá prorrogação de prazo e nem as mesmas condições de negociação no próximo ano. Saiba os benefícios existentes, como aderir e as situações em que o contribuinte pode se beneficiar dos descontos e reduções. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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O assunto voltou à baila nos últimos dias a partir, inclusive, de falas do presidente da República sobre a justiça social que estaria presente nessa atualização. Confira alguns comentários e posicionamentos sobre o assunto e minha expectativa com relação a essa justa e merecida atualização nos valores da tabela mensal e anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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No episódio 156, que foi ao ar em fevereiro deste ano, abordei os 3 programas de conformidade que estavam sendo lançados. Volto ao assunto agora para falar do avanço dos esforços da Receita Federal no sentido de reduzir o litígio entre fisco e contribuinte, conforme as Portarias RFB de nº 466 e 467 publicadas no último dia 30 de setembro. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Também decorrente da Lei 14.973/2024, que agitou o mundo do imposto de renda com a possibilidade de atualização dos bens imóveis, está aberta a chance de regularizar a situação de bens ou direitos não declarados ou declarados com incorreção, tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica. Conheça todos os detalhes de mais essa oportunidade de ficar regular com a Receita Federal. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Saiba neste episódio todas as regras para a atualização dos bens imóveis na declaração do imposto de renda 2025. Confira os prazos, regras, o operacional e em que situações vai valer a pena atualizar. E se este podcast tem sido útil para você, não se esqueça de se inscrever em nosso canal no Youtube ou através do seu agregador preferido e compartilhar, deixar o seu like e o seu comentário. Isso agrega valor e relevância ao nosso trabalho! Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Tratei do assunto em meu artigo quinzenal no Portal Contábeis e também na publicação semanal que faço nas redes sociais. Mas, como o assunto vem gerando muito interesse e questionamentos, não poderia deixar de trazer o tema, sempre com novas orientações e informações, para o nosso “Pílulas”. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Podemos considerar que este é um assunto recorrente e polêmico. Tratei do tema em artigos que publico quinzenalmente no Portal Contábeis e em episódios passados deste “Pílula”. Hoje volto ao assunto em função de uma solução de consulta publicada pelo fisco em maio deste ano, que, em sua conclusão, não acata a ocorrência da permuta para um determinado e específico caso. Quer entender melhor? Acompanhe este episódio! Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Hoje podemos considerar que o assunto moléstia grave está mais ou menos pacificado. Mas nem sempre foi assim. Como ocorre com a maioria das questões tributárias, em especial aquelas relativas às isenções, muitas controvérsias e embates entre fisco e contribuinte ocorrem. Conheça algumas delas que foram pacificadas em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, em determinadas situações, pessoas físicas e jurídicas que operem com criptoativos deverão encaminhar, mensalmente, informações sobre suas operações. Como se trata de uma obrigação acessória, a entrega em atraso ou a não entrega implicam na aplicação de multa por esse descumprimento. Saiba, neste episódio, como ficar em dia com o fisco em mais essa obrigação tributária. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Conforme citei no final do episódio anterior, algumas questões relevantes não foram tratadas naquele momento e merecem uma atenção especial. Por isso, retomo para concluir o assunto sobre rendimentos recebidos do exterior com novas e valiosas dicas. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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E volto ao operacional do imposto de renda da pessoa física. Desta vez trato de uma questão que sempre gera dúvidas: valores recebidos do exterior. Com o trabalho em home office, acesso fácil aos marketplaces mundo afora, acesso a ferramentas de transferências cambiais praticamente instantâneas, o recebimento de valores do exterior está cada vez mais fácil. Saiba como declarar corretamente qualquer valor recebido do exterior e, como sempre, com dicas valiosas e confiáveis que você só encontra aqui! Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Volto a falar de ITCMD, trazendo para este episódio uma análise das alterações decorrente da Emenda Constitucional 132 aprovada no final de 2023 e das Leis complementares que já se encontram em tramitação. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]). Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda! Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRO Dúvidas? Chame nosso whatsapp 19 3440 5440 opção 4
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Como na próxima semana começa o prazo de entrega para as declarações do ITR, destaco a importância da correta avaliação do chamado VTN (Valor da Terra Nua) e as consequências para o Imposto de Renda da Pessoa Física. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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A partir de operações fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, abordo as implicações do ITCMD em relação ao imposto de renda. Saiba como ocorrem esses cruzamentos e os cuidados que você deve ter nas operações de doação e transferência causa mortis para não ser autuado pelo fisco estadual. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Volto ao assunto impugnações de lançamento, trazendo e comentando mais algumas súmulas do CARF que possuem efeito vinculante. E como sempre, com dicas e orientações práticas para garantir a melhor solução das pendências de malha. Se este podcast tem sido útil para você, não se esqueça de se inscrever em nosso canal no Youtube ou através do seu agregador preferido e compartilhar, deixar o seu like e o seu comentário. Isso agrega valor e relevância ao nosso trabalho! Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Trago neste e no próximo episódios algumas dicas importantes para a elaboração de impugnações de lançamento, abordando e trazendo exemplos do bom uso das súmulas do CARF. O que são? Para que servem? Quais são úteis nos assuntos do IRPF? Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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E chegou a hora de concluirmos a nossa lista de mitos e verdades sobre a malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física. E, como ocorre com toda “lista”, se você, ouvinte, achar que algum caso importante ficou de fora, é só nos informar, que voltaremos ao assunto. Afinal, daqui até o fim do ano, o assunto malha estará sempre em alta. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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Inspirado em material publicado pela própria Receita Federal em 2023, logo após o encerramento do prazo de entrega das declarações, trago e comento algumas das abordagens e, claro, agrego várias que consegui amealhar nesses quase 30 anos atendendo Imposto de Renda da Pessoa Física. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).
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