Folgen
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A homologação parcial de um plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro é destaque no episódio #147 do podcast Supremo na Semana.
O programa também fala sobre a decisão que trata da revista íntima em presídios e a que validou trechos de uma lei goiana, que disciplina a organização da educação escolar no sistema estadual. Outro tema é a suspensão do julgamento de uma medida cautelar em uma ação sobre a destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Gisele Reis, analista jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
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O recebimento da denúncia contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado é destaque no episódio #146 do podcast Supremo na Semana.
Outro tema é a decisão que considerou constitucional a cobrança de taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios pelos corpos de bombeiros.
O episódio também aborda a continuidade de julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento.
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Fehlende Folgen?
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O ajuste na tese sobre o pagamento de indenização por empresas jornalísticas, caso publiquem entrevista em que a pessoa entrevistada atribua falsamente a outra a prática de um crime (calúnia), é um dos destaques do episódio 145 do podcast Supremo na Semana.
Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de São Paulo (SP) que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local para o pagamento de advocacia privada, contratada por meio de convênio para prestar assistência jurídica à população vulnerável.
O podcast também fala sobre a análise de uma lei de SP que previa a punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
A retomada do julgamento sobre taxas para prevenção de incêndios no Rio de Janeiro (RJ), no Rio Grande do Norte e em Pernambuco (PE) é mais um dos assuntos abordados no programa, que também comenta o início do julgamento das primeiras denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra tentativa de golpe de Estado.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Gisele Reis, analista jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
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Decisão em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais é destaque no episódio 144 do Supremo na Semana.
Outro tema abordado é a ação contra dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que estabelecem critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura.
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O Supremo Tribunal Federal retomou em 12/3/2025 o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos. A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB): https://bit.ly/esterilizacao-volutariaNa mesma sessão, o STF iniciou o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944: https://bit.ly/Condenacoes-Acoes-Trabalhistas
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada em 13/3/2025, no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263: https://bit.ly/sobras-eleitoraisNa mesma sessão, o STF continuou o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911: https://bit.ly/426i8hS
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Na edição especial que marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste sábado (8/3), o Supremo na Semana apresenta dados sobre a situação da violência de gênero no Brasil e as principais decisões do STF sobre a matéria.
Entre as decisões, estão 1) a que derrubou a tese da legítima defesa da honra e 2) a que proíbe o questionamento da vida sexual, ou do modo de vida da vítima, na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.
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Este episódio do Supremo na Semana é apresentado pelo jornalista da Secretaria de Comunicação do STF Mauro Burlamaqui, que conversa sobre violência contra a mulher com a juíza-ouvidora do STF, Flávia Carvalho, a assessora-chefe da Ouvidoria da Mulher do STF, Cristina Telles, e a diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno.
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O plano de trabalho assinado entre o Executivo e o Legislativo para dar transparência às emendas ao Orçamento da União é destaque no episódio #142 do podcast Supremo na Semana.
Outro tema é a definição de que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.
O episódio também aborda a apresentação de argumentos das partes dos processos em dois julgamentos, relacionados a crimes envolvendo servidores públicos: um sobre uma regra do Código Penal e o outro sobres seis ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Hannah Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
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O Plenário do STF ouviu, na sessão o dia 27/2, argumentos de partes e terceiros interessados em ações que tratam de crimes envolvendo servidores públicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 é questionada regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Saiba mais: https://bit.ly/acoes-servidores
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O Plenário do STF decidiu na sessão do dia 26/02/25 que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização. O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816): https://bit.ly/ISS-encomendaNa mesma sessão, o Supremo retomou a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pela própria Corte. A análise é feita de forma conjunta em três processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068: https://bit.ly/4ikUfIV
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Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (25), a sessão de julgamentos. Acompanhe!
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A ministra e os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (25), a sessão de julgamentos. Acompanhe.
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Na sessão do dia 20/2/25, o Plenário do STF, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de trecho de lei de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira. Com esse entendimento, o colegiado cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura. O entendimento foi confirmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6757: https://bit.ly/remocao-juizesRRAinda na mesma sessão, a Corte decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656): https://bit.ly/4hPgZAN
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O STF suspendeu no dia 19/2/2025 o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval. A discussão sobre o tema é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/condenacao-trabalhistaAinda na mesma sessão, o Supremo invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do Estado: https://bit.ly/incorpora-MPES
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. A decisão foi tomada no dia 13/2/2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118): https://bit.ly/decide-terceirizacaoAinda na mesma sessão, o STF começou a analisar o caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento. A discussão é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/41gukMI
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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar no dia 12/2/2025 o recurso que discute se a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas terceirizadas, com o pressuposto de que o poder público não cumpriu seu papel de fiscalizar.No Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral reconhecida (Tema 1118), o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou subsidiariamente por parcelas devidas a uma trabalhadora terceirizada, por não haver provas de que tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços: https://bit.ly/julga-terceirizacao
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Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (11), a sessão de julgamentos. Acompanhe.
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A ministra e os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (11), a sessão de julgamentos. Acompanhe.
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O Plenário do STF ouviu no dia 6/2/25 diversos pontos de vista sobre a norma internacional que trata da repatriação imediata de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a seu país de origem, caso tenham sido trazidas irregularmente ao Brasil. O tema é o centro do debate da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL): https://bit.ly/repatriacao-criancaAinda na mesma sessão, o Supremo recomeçou o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento (ARE 959620). Foram apresentados os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes: https://bit.ly/entrada-presidio
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O #STF retomou em 5/2/25, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerindo medidas para sua complementação, o julgamento foi suspenso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque a construção de consensos sobre os diversos pontos.
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